TJPE - 0002410-56.2013.8.17.1350
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sao Lourenco da Mata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 18:19
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 09:59
Mandado enviado para a cemando: (São Lourenço da Mata Varas Cemando)
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31/03/2025 09:59
Expedição de Mandado (outros).
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13/02/2025 00:15
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0002410-56.2013.8.17.1350 AUTOR(A): MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.
RÉU: DAVID CUNHA ALVES DA SILVA, DAVID C.
A.
DA SILVA - ME, SILVANA TEREZA DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 185029235, conforme transcrito abaixo: (...) ASSIM, EM FACE DO REQUERIMENTO DO AUTOR, HOMOLOGO DESISTÊNCIA REQUERIDA E, VIA DE CONSEQUENCIA, EXTINGO O FEITO RELATIVAMENTE A DAVID C.
A.
DA CUNHA E SEU REPRSENTANTE LEGAL, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, VIII, do CPC.
PRI
POR OUTRO LADO DEVE CONTINUAR O FEITO NA FORMA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RELAÇÃO A SILVANA TEREZA DA SILVA (ID121535218), CONFORME DETERMINAÇÃO ABAIXO:: 1 - INTIME-SE requerida para pagamento do débito conforme planilha apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 523 e seguintes do C.
P.
C. 2 - Decorrido prazo sem pagamento voluntário, encaminhe-se os autos ao contador judicial para cálculo da multa e honorários advocatícios, conforme previsão contida no §1º do citado artigo.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Não sendo encontrados bens suficientes para quitação do débito, intime-se parte autora, por patrono, para requerer o que entender de direito.
Prazo de 15 dias.
SÃO LOURENÇO DA MATA, 11 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito SÃO LOURENÇO DA MATA, 21 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
21/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 13:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 13:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/01/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:07
Conclusos para despacho
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27/12/2022 15:40
Conclusos para o Gabinete
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12/12/2022 08:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2022 08:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/11/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 12:56
Conclusos para despacho
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03/10/2022 09:29
Conclusos para o Gabinete
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03/10/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 14:03
Juntada de Carta AR
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15/07/2022 13:54
Expedição de Carta AR.
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07/02/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 12:44
Expedição de intimação.
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01/02/2022 12:39
Juntada de documentos
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01/02/2022 12:27
Dados do processo retificados
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17/01/2022 12:57
Processo enviado para retificação de dados
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17/01/2022 12:56
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2013
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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