TJPE - 0013855-61.2023.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 2º (8Cce-2º)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior (8CCE-2º) (titular). (Origem:Des. Virgínio Marques Carneiro Leão (Processos Vinculados - 8CCE-2º))
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19/02/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 13:26
Baixa Definitiva
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19/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de GISELIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão 8ª Câmara Cível Especializada APELAÇÃO CÍVEL (08)Nº 0013855-61.2023.8.17.9000 REPRESENTADO(A): GISELIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTADO(A): BRADESCO SAUDE S/A RELATOR: DES.
VIRGÍNIO M.
CARNEIRO LEÃO D E C I S Ã O T E R M I N A T I V A Trata-se de Agravo Interno (id 30084094) interposto em face da decisão terminativa de id 29217063 que deferiu o pedido da Recorrente para atribuir o efeito suspensivo postulado perante o recurso de Apelação interposto contra sentença proferida pelo Juízo da da Seção A da 7ª Vara Cível da Capital nos autos do processo nº 0004822-92.2023.8.17.2001.
Verifico que o Recurso de Apelação de nº 0004822-92.2023.8.17.2001 já foi devidamente julgado, tendo ocorrido, inclusive, o seu trânsito em julgado, ocasionando a hipótese de prejuízo do Agravo Interno de id 30084094, por perda superveniente do resultado útil.
No mesmo sentido julgado abaixo ementado: “AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO Nº 0006823-39.2022.8.17.9000 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima AGRAVANTE: Amil Assistência Médica Internacional S.A.
AGRAVADO: Alacy Ramos de Souza Junior EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO.
JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
A superveniência do julgamento da apelação ocasiona a perda do objeto do agravo interno interposto contra decisão que enfrentou o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação, em razão do critério da utilidade. 2.
Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação agravo interno no pedido de efeito suspensivo à apelação nº 0006823-39.2022.8.17.9000, acordam os Desembargadores da 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Relator Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima.
Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator (TJ-PE - PET: 00068233920228179000, Relator: FABIO EUGENIO DANTAS DE OLIVEIRA LIMA, Data de Julgamento: 17/03/2023, Gabinete do Des.
Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC))" Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo Interno, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura digital Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão Relator -
21/01/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 14:22
Não conhecido o recurso de GISELIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *54.***.*84-00 (REPRESENTADO(A))
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21/01/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 11:53
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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29/10/2024 14:56
Alterado o assunto processual
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29/10/2024 14:56
Classe retificada de PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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30/09/2024 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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26/10/2023 15:51
Conclusos para o Gabinete
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26/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 00:24
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 24/10/2023 23:59.
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28/09/2023 08:10
Expedição de intimação (outros).
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27/09/2023 15:28
Juntada de Petição de agravo interno
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19/09/2023 00:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:46
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 18/09/2023 23:59.
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23/08/2023 16:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/08/2023 15:50
Julgado procedente o pedido
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17/07/2023 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/07/2023 13:10
Conclusos para o Gabinete
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17/07/2023 13:10
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (1ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Itabira de Brito Filho
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17/07/2023 13:07
Declarada incompetência
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13/07/2023 20:04
Conclusos para o Gabinete
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13/07/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
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