TJPE - 0000509-76.2024.8.17.8234
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Limoeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2025 10:00
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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17/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:27
Conclusos cancelado pelo usuário
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12/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 01:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 36288655 ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 Processo nº 0000509-76.2024.8.17.8234 AUTOR(A): ANA PAULA ALMEIDA DE OLIVEIRA RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A, BRADESCO SAUDE S/A INTIMAÇÃO (Contrarrazões) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada para, no prazo de 10 (dez)dias, tomar conhecimento do recurso interposto nos autos do processo acima pela parte contrária e apresentar, caso queira, as contrarrazões, de acordo com o art. 42, §2º da Lei nº 9.099/95.
LIMOEIRO, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRE DE OLIVEIRA MOURA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ANA PAULA ALMEIDA DE OLIVEIRA - DJEN - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
13/02/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ANA PAULA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2025 22:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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26/01/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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25/01/2025 00:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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25/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0000509-76.2024.8.17.8234 AUTOR(A): ANA PAULA ALMEIDA DE OLIVEIRA RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A, BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Como cediço, a função dos embargos de declaração é, unicamente, afastar do julgado qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e a conclusão assumida, resumindo-se em complementar a decisão atacada, afastando-lhe vícios de compreensão, bem assim corrigir erro material.
No caso concreto, em ambos embargos de declaração são tratadas questões de mérito.
Na verdade, busca-se reverter o próprio julgamento de mérito que é próprio de recurso inominado.
Destarte, julga-se pelo improvimento dos embargos, uma vez que não houve na sentença contradição, omissão, obscuridade, erro material ou dúvida sobre ponto cujo julgador devia pronunciar-se, na forma dos artigos 1.022 a 1026, do e art. 48, da Lei n.º 9.099/1995.
LIMOEIRO, 15 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 12:55
Outras Decisões
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11/10/2024 02:02
Decorrido prazo de ANA PAULA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 05:16
Decorrido prazo de ANA PAULA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 13:13
Expedição de .
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16/09/2024 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 17:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/09/2024.
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12/09/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:06
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 08:47
Juntada de Petição de termo de audiência (outros)
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04/06/2024 08:44
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 08:35, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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03/06/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 13:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 23:33
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 08:20, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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15/04/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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