TJPE - 0000007-32.2024.8.17.4001
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 22:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/03/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
11/03/2025 13:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/03/2025 11:08
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/03/2025 11:01
Juntada de Petição de documentos diversos
-
10/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS GOMES em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:43
Decorrido prazo de 2º Promotor de Justiça Criminal da Capital em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 15:52
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 17:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:04
Juntada de Alvará
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Segunda Vara Criminal da Capital Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano - AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, s/nº - Ilha Joana Bezerra Recife/PE CEP: 50080900 Telefone: (81)3181-0105/ (81)3181-0106 - E-mail: [email protected] Processo: 0000007-32.2024.8.17.4001 Polo Ativo: Polo Passivo: Advogado do(a) INVESTIGADO(A): ISABELLY CRISTINA MENDES DE SOUZA - PE58425 TERMO DE VISTA À DEFESA - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Criminal da Capital, fica(m) a(s) defesa(s), ISABELLY CRISTINA MENDES DE SOUZA - PE58425, com vistas dos presentes autos, para ciência do inteiro teor da sentença prolatada, conforme ID 188353762. 22 de janeiro de 2025. (...)Pelo exposto, encontrando consonância com as provas já produzidas durante a instrução criminal e, não pairando, quaisquer dúvidas em relação à autoria do fato imputado a denunciada, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR: VITÓRIA REGINA LUNA DA SILVA, como incursa nas penas do art. 157, §2º, inciso VII, a pena de seis (06) anos e seis (06) meses de reclusão e multa de trinta (30) dias-multa.
Deverá a ré, ora condenada, cumprir pena privativa de liberdade sob o regime SEMIABERTO, na Colônia Penal Feminina do Recife, a teor do art. 33, § 2, alínea “b” do nosso Diploma Penal Punitivo.
Da Pena de Multa Em relação ao valor do dia-multa, estabeleço em um trigésimo (1/30) do salário-mínimo vigente à época do fato, que deverá ser atualizado pelos índices de correção monetária vigente, quando da execução (artigo 49 do CPB).
A multa deverá ser recolhida em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Pernambuco – FUNPEPE, nos termos da Lei Estadual nº. 15.689/2015, dentro dos dez dias subsequentes ao trânsito em julgado desta Sentença (artigo 50 do CPB).
Concedo recorrer em liberdade.
Expeça-se: Alvará de Soltura.
Comunique-se à vítima da sentença prolatada, em observância ao artigo 201, § 2º do Código de Processo Penal.
Após o Trânsito em Julgado: 1.
Remeta-se o Boletim Individual, devidamente preenchido, ao Instituto Tavares Buril; 2.
Expeça-se Carta de Guia de Recolhimento (definitiva) ao MM.
Juiz da Vara de Execuções Penais deste Estado; 3.
Suspendo os direitos políticos da ré, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, com fundamento no art. 15, inciso III, da Constituição Federal.
Comunique-se tal decisão ao TRE/PE; 4.
Remeta-se ao contador/distribuidor para cálculo e expedição de guia para pagamento da pena de multa, em seguida, intime-se a acusada, encaminhando-se a guia para pagamento voluntário da pena de multa, no prazo de 10 dias.
Ocorrendo ou não o pagamento no prazo estipulado, certifique-se nos autos e remeta-se ao Juízo de Execuções competente; 5.
Certifique-se que não houve condenação em custas/taxas judiciárias por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Recife, data conforme assinatura eletrônica.
Socorro Britto Alves Juíza de Direito " DANIELE COSTA GOMES comissão especial - grupo de trabalho 2ª Vara Criminal da Capital -
22/01/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 10:04
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
22/01/2025 10:04
Expedição de Mandado (outros).
-
22/01/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 10:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/01/2025 19:32
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:32
Concedida a Liberdade provisória de VITORIA REGINA LUNA DA SILVA - CPF: *46.***.*59-45 (INVESTIGADO(A)).
-
21/01/2025 19:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2024 01:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2024 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE BRITTO ALVES em/para 07/11/2024 14:16, 2ª Vara Criminal da Capital.
-
10/10/2024 22:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 16:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/10/2024.
-
08/10/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
07/10/2024 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2024 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2024 14:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/10/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 14:17
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
04/10/2024 14:17
Expedição de Mandado (outros).
-
04/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:58
Expedição de ofício (outros).
-
01/10/2024 05:50
Decorrido prazo de ISABELLY CRISTINA MENDES DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
23/09/2024 18:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/09/2024.
-
23/09/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 08:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/09/2024 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2024 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:45
Mantida a prisão preventida
-
10/09/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 07:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 09:00, 2ª Vara Criminal da Capital.
-
31/07/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:53
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 12:33, 2ª Vara Criminal da Capital.
-
22/07/2024 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
04/07/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 10:05
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2024 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2024 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 09:58
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
04/07/2024 09:58
Expedição de Mandado (outros).
-
04/07/2024 09:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/07/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
21/06/2024 21:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/06/2024 11:48
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:48
Mantida a prisão preventida
-
21/06/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 23:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
13/03/2024 17:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/03/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 13:00, 2ª Vara Criminal da Capital.
-
13/03/2024 13:06
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:06
Mantida a prisão preventida
-
13/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 23:47
Juntada de Petição de documentos diversos
-
05/03/2024 13:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/03/2024 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2024 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/02/2024 01:21
Decorrido prazo de VITORIA REGINA LUNA DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:03
Decorrido prazo de Central de Inquéritos da Capital em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/02/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 21:39
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 11:30
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
02/02/2024 11:30
Expedição de Mandado (outros).
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30/01/2024 09:14
Alterada a parte
-
30/01/2024 09:14
Alterado o assunto processual
-
30/01/2024 09:13
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:55
Recebida a denúncia contra VITORIA REGINA LUNA DA SILVA - CPF: *46.***.*59-45 (INVESTIGADO(A))
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24/01/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 13:59
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
17/01/2024 12:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/01/2024 09:37
Alterada a parte
-
11/01/2024 09:36
Alterado o assunto processual
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11/01/2024 09:33
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/01/2024 12:29
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:07
Conclusos para despacho
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08/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 15:51
Alterada a parte
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08/01/2024 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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06/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 10:39
Juntada de Petição de documentos diversos
-
06/01/2024 08:56
Juntada de Petição de documentos diversos
-
06/01/2024 08:55
Juntada de Petição de documentos diversos
-
05/01/2024 13:40
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
05/01/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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