TJPE - 0112153-70.2022.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0112153-70.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: PARVI LOCADORA S.A EXECUTADO(A): PAULO RICARDO SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211695349, conforme segue transcrito abaixo: " ...
Não havendo bens penhoráveis, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III), com posterior arquivamento com fluência do prazo prescricional, observando-se a PC n° 29/19. " RECIFE, 9 de setembro de 2025.
OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
09/09/2025 22:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2025 22:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 23:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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15/08/2025 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0112153-70.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: PARVI LOCADORA S.A EXECUTADO(A): PAULO RICARDO SANTOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ____exequente____ para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações ou o bloqueio de bens e créditos conforme ato judicial de ID 211695349 tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento da taxa deve ser realizado para cada tipo de busca/bloqueio e para cada CPF/CNPJ.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 8 de agosto de 2025.
MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria Cível do 1º Grau -
08/08/2025 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 09:26
Outras Decisões
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01/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:38
Decorrido prazo de PARVI LOCADORA S.A em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:18
Decorrido prazo de PAULO RICARDO SANTOS DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:18
Decorrido prazo de PARVI LOCADORA S.A em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 22:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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04/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0112153-70.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: PARVI LOCADORA S.A EXECUTADO(A): PAULO RICARDO SANTOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações ou o bloqueio de bens e créditos conforme ato judicial de ID 193093108 tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento da taxa deve ser realizado para cada tipo de busca/bloqueio e para cada CPF/CNPJ.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 30 de janeiro de 2025.
OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
30/01/2025 03:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 03:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 17:02
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0112153-70.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: PARVI LOCADORA S.A EXECUTADO(A): PAULO RICARDO SANTOS DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, com requerimento de penhora de ativos financeiros dos executados pelo sistema SISBAJUD.
Decido. 1.
Com a prova de pagamento nos autos, e considerando que a obrigação ainda não foi satisfeita, defiro o pedido formulado pela parte exequente para determinar a indisponibilidade, através do sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes em nome do(s) executado(s) (art. 854-CPC), com repetição automática por 7 (sete) dias. 3.
Realizado o bloqueio determinado, deve o(s) executado(s) serem intimados para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 4.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar o demonstrativo atualizado do débito, juntado pelo exequente, exclusivamente em relação aos índices de juros e correção aplicados para sua atualização, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Havendo indisponibilidade de valores superiores ao débito atualizado, determino o cancelamento da indisponibilidade sobre o valor em excesso, que deve ser cumprido pela instituição financeira depositária, no prazo de 24 horas (CPC, art. 854, § 1º). 6.
Caso a quantia constrita seja integralmente absorvida pelo pagamento das custas processuais da execução, determino o imediato desbloqueio, com fundamento no art. 836, do CPC. 7.
Apresentada impugnação, devem os autos voltarem conclusos para decisão. 8.
Não apresentada impugnação, a indisponibilidade converter-se-á, de plano, em penhora, sem necessidade de lavratura de “termo”, pois será considerado como sendo o "termo de penhora" o "Recibo de Protocolamento de Indisponibilidade de Valores", emitido pelo sistema SISBAJUD (CPC, art.854, § 5º), determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo, no Banco do Brasil (Agência do Fórum Rodolfo Aureliano em Recife-PE). 9.
Não havendo bloqueio de valores, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III).
Intime-se.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 4 -
22/01/2025 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/01/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 11:49
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 00:23
Decorrido prazo de PARVI LOCADORA S.A em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:23
Decorrido prazo de PARVI LOCADORA S.A em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 05:46
Decorrido prazo de HENRIQUE BURIL WEBER em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:50
Decorrido prazo de PARVI LOCADORA S.A em 25/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:59
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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12/09/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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10/09/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 16:38
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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09/09/2024 16:38
Expedição de citação (outros).
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02/09/2024 12:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2024 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
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19/12/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 12:13
Conclusos para o Gabinete
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12/06/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 16:01
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/04/2023 18:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/01/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2023 12:43
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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02/01/2023 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/01/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/01/2023 16:01
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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02/01/2023 16:01
Expedição de citação.
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02/01/2023 16:01
Expedição de intimação.
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30/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição em pdf
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28/09/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 11:41
Conclusos para decisão
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26/09/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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