TJPE - 0000042-60.2025.8.17.8235
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/03/2025.
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11/03/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira - (87) 38358293 AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0000042-60.2025.8.17.8235 AUTOR(A): ANTONIO CESAR SOUSA LIMA SANTOS RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO (Sentença/desistência) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença homologatória de Desistência prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo.
PESQUEIRA, 9 de março de 2025.
NIVEA MARIA DE ARAUJO SANTANA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ANTONIO CESAR SOUSA LIMA SANTOS Endereço: Edson Simões, 429, casa, Pajeú, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
09/03/2025 22:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2025 11:35
Homologada a Transação
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23/02/2025 11:35
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 09:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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12/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 09:48
Conclusos cancelado pelo usuário
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10/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:43
Determinada a citação de STONE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-57 (RÉU)
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31/01/2025 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
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31/01/2025 07:57
Conclusos para despacho
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30/01/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira - (87) 38358293 AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0000042-60.2025.8.17.8235 AUTOR(A): ANTONIO CESAR SOUSA LIMA SANTOS RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho de ID 192731890, conforme segue em lauda anexa.
PESQUEIRA, 22 de janeiro de 2025.
NIVEA MARIA DE ARAUJO SANTANA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ANTONIO CESAR SOUSA LIMA SANTOS Endereço: Edson Simões, 429, casa, Pajeú, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
22/01/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
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12/01/2025 22:41
Conclusos para decisão
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12/01/2025 22:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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12/01/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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