TJPE - 0036521-67.2024.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 19:40
Conclusos para despacho
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13/03/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 00:58
Decorrido prazo de G. ALLES & CIA. LTDA em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036521-67.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: G.
ALLES & CIA.
LTDA EXECUTADO(A): CIEM MADA AUTOMACAO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192642071, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Haja vista que o despacho de id. 181413325 apresentou erro material, tendo determinado a intimação do embargante para comprovar sua hipossuficiência econômica, torno o referido despacho sem efeito.
De outra banda, verifico que o Exequente vindicou os benefícios da justiça gratuita ao argumento de não possuir rendimentos suficientes para custear as despesas processuais em detrimento de sua manutenção.
Contudo, conforme se depreende da redação do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, há presunção juris tantum, para a pessoa física, não havendo nem tal presunção com relação à pessoa jurídica.
Dispõe, ainda, que o magistrado, ao analisar o pedido, se não tiver fundadas razões para indeferi-lo, poderá perquirir acerca das reais condições econômicas do requerente, podendo determinar que se comprove nos autos a hipossuficiência.
No caso vertente, entendo necessário que o exequente junte aos autos seus balancetes contábeis dos três últimos meses.
Sendo assim, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia dos seus balancetes contábeis dos três últimos meses, sob pena de indeferimento da gratuidade (art. 99, §2º do Código de Processo Civil).
Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 22 de janeiro de 2025.
CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
22/01/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:18
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 00:39
Decorrido prazo de G. ALLES & CIA. LTDA em 11/10/2024 23:59.
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23/09/2024 19:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/09/2024.
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23/09/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 11:13
Conclusos para o Gabinete
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19/06/2024 01:13
Decorrido prazo de G. ALLES & CIA. LTDA em 18/06/2024 23:59.
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16/05/2024 08:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:44
Conclusos para decisão
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04/04/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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