TJPE - 0000354-82.2024.8.17.5030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desa. Daisy Maria de Andrade Costa Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
13/05/2025 19:59
Expedição de intimação (outros).
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13/05/2025 19:57
Alterada a parte
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13/05/2025 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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25/04/2025 18:51
Expedição de intimação (outros).
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25/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:48
Conclusos para despacho
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31/03/2025 18:48
Dados do processo retificados
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31/03/2025 18:48
Alterada a parte
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31/03/2025 18:17
Processo enviado para retificação de dados
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20/03/2025 00:39
Juntada de Petição de razões
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18/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 22:25
Expedição de Carta de ordem.
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11/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:22
Decorrido prazo de HENRIQUE BATISTA XAVIER TAVARES em 29/01/2025 06:00.
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24/01/2025 00:26
Publicado Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete Desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira Terceira Câmara Criminal APELAÇÃO CRIMINAL: Nº 0000354-82.2024.8.17.5030 ÓRGÃO JULGADOR: Terceira Câmara Criminal JUÍZO DE ORIGEM: Vara Única da Comarca de Catende APELANTE: Henrique Batista Xavier Tavares APELADO: Ministério Público do Estado de Pernambuco RELATORA: Desa.
Daisy Maria de Andrade Costa Pereira D E S P A C H O O advogado Dr.
Amaro Gustavo da Silva OAB-PE nº 33.312, protocolou em 13 de dezembro de 2024 a petição juntada aos autos noticiando a sua renúncia do mandato que lhe foi outorgado pelo réu Henrique Batista Xavier Tavares (ID 44464704).
Como é sabido, a renúncia do mandato poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que o advogado comprove que comunicou o fato ao seu constituinte, sendo dispensado de fazê-lo na hipótese de outorga da procuração a vários constituintes.
Esta é a inteligência do art. 112, §§ 1º e 2º do CPC, in verbis: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. §1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. §2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Destaque-se, ainda, que a obrigatoriedade da representação nos 10 (dez) dias seguintes à notificação também se encontra disciplinada no § 3º do artigo 5º da Lei nº 8.906/94[1] – Estatuto da Advocacia, com o reforço de que a notificação referida, tanto no Estatuto da Advocacia quanto no Código de Processo Civil, é exatamente a que deve ser feita pelo próprio advogado renunciante ao seu constituinte, não podendo ser considerada a petição de fl. 2.47 como substituição uma vez que não cabe ao judiciário assumir o múnus do advogado no cumprimento de tal notificação.
Assim, assinalo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o Dr.
Amaro Gustavo da Silva OAB-PE nº 33.312, comprove o contido no artigo 112 e seus parágrafos do Código de Processo Civil c/c com o artigo 5º, §3º, da Lei nº 8.906/94.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. À Diretoria Criminal para providências.
Após, transcorrido o prazo acima voltem-me conclusos.
Recife, 22 de janeiro de 2025.
Desa.
Daisy Maria de Andrade Costa Pereira Relatora [1] Art. 5º.
O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. (...) §3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. -
22/01/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 05:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:15
Decorrido prazo de HENRIQUE BATISTA XAVIER TAVARES em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:25
Publicado Intimação (Outros) em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 07:31
Alterada a parte
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05/12/2024 08:00
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:27
Recebidos os autos
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04/12/2024 08:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/12/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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