TJPE - 0003754-06.2024.8.17.2670
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:56
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 13:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/05/2025.
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06/05/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2025 00:55
Decorrido prazo de WILLIAM BATISTA VIEIRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:55
Decorrido prazo de WILLIAM BATISTA VIEIRA em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:07
Decorrido prazo de DERMEVAL BEZERRA DE BRITO FILHO em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 09:34
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 17:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 10:54
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
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23/01/2025 10:54
Expedição de Mandado (outros).
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0003754-06.2024.8.17.2670 AUTOR(A): MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO SILVA RÉU: WILLIAM BATISTA VIEIRA, SERRAMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 185574424 , conforme segue transcrito abaixo: "Inicialmente defiro o pedido de gratuidade da justiça, por considerar a(s) parte(s) autora(s) pobre(s) na forma da lei, presumindo a veracidade de sua declaração de hipossuficiência econômica.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, por restar inequivocamente demonstrada a hipossuficiência da parte autora, que resta presumida por se tratar de relação consumerista.
Deixo de designar audiência de conciliação por entender que, ao menos neste momento processual, não se mostra indicada, notadamente ante a afirmação do autor por seu desinteresse.
Intimem-se a(s) parte(s) para informar(em) se optam pelo JUÍZO 100% DIGITAL, no prazo de 10 dias, asseverando que o silêncio importará anuência, acaso ainda não tenham se manifestado.
Em sendo a hipótese de adesão, promova o registro/observação/etiqueta junto ao PJE e, por conseguinte, obrigatoriamente as audiências serão virtuais, nos termos do art. 31, VIII e 32, da Instrução Normativa nº 02/2023 do TJPE. 1) Cite-se, portanto, a(s) parte(s) demandada(s) para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo legal.
Atente-se que deverá ser priorizada a CITAÇÃO ELETRÔNICA (art. 8º, da Resolução nº 354/2020 do CNJ e arts. 246 e 247, ambos do CPC).
Em não havendo confirmação em até 3 dias úteis, deve-se proceder a citação na forma preconizada no art. 246, §1º-A, do CPC.
Não logrando êxito em sua citação, intime-se o autor para se manifestar e apresentar novo endereço, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, advertindo-o, ainda, que o pedido de realização de diligência para obtenção de endereço por este Juízo, desacompanhado de provas de tentativa de sua localização, será indeferido.
Tão logo apresentado novo endereço, independente de conclusão, CITE-SE. 2) Com a apresentação de contestação pela ré, havendo questões preliminares ou sendo alegadas quaisquer das matérias constantes no artigo 337 do CPC, intime-se a parte autora para apresentação de réplica no prazo legal de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 351 do CPC.
Caso contrário, fica dispensada a intimação da parte autora para réplica.
Acaso a contestação venha acompanhada de RECONVENÇÃO, voltem-me concluso para análise do pedido reconvencional e de seu recebimento. 3) Acaso o réu não apresente contestação, voltem-me conclusos para JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, desde que não existam outros réus ou, existindo mais de um, nenhum deles tenha apresentado defesa. 4) Acaso a autora apresente novos documentos com a réplica, independente de nova conclusão, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para se manifestar(em), no prazo de 10 dias, nos termos do art. 10, CPC.
Isso seja feito também na hipótese de quaisquer do(a)(s) demandado(a)(s) apresentar(em) novos documentos depois de apresentada a contestação. 5) Após a réplica, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da necessidade de produção de novas provas, bem como justificá-las, advertindo-as que NÃO serão admitidos pedidos genéricos. 6) Não havendo pedido de produção de provas ou permanecendo silente as partes, voltem-me conclusos para SENTENÇA. 7) Havendo requerimentos, voltem-me conclusos para DECISÃO DE SANEAMENTO.
Atente-se a Diretoria Cível para a prática dos atos ordinatórios, inclusive no que concerne às diligências para obtenção da devolução de mandados, precatórias e ofícios, bem como sua reiteração/reexpedição, EVITANDO-SE CONCLUSÕES DESNECESSÁRIAS.
Cumpra-se.
Gravatá, data de assinatura eletrônica Thaís Maia Silva Juíza de Direito" GRAVATÁ, 22 de janeiro de 2025.
GUTEMBERG BEZERRA DE VASCONCELOS ALVES Diretoria Regional do Agreste -
22/01/2025 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 13:22
Expedição de citação (outros).
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17/10/2024 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *91.***.*27-20 (AUTOR(A)).
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16/10/2024 19:00
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 18:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/10/2024.
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08/10/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 12:17
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 10:00
Conclusos para decisão
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11/06/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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