TJPE - 0056876-35.2023.8.17.2001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:48
Decorrido prazo de OI SA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:48
Decorrido prazo de ERALDO DOS SANTOS ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 08:07
Processo Reativado
-
28/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0056876-35.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ERALDO DOS SANTOS ARAUJO CURADOR(A): MARIA DO CARMO DOS SANTOS RÉU: OI SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192533261, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Ação Anulatória c/c Indenização por Danos Morais promovida por ERALDO DOS SANTOS em face da OI S/A.
Após regular trâmite do feito, o pedido inicial foi julgado procedente, condenando-se a demandada ao pagamento do montante indenizatório fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais (ID155272674), e honorários sucumbenciais arbitrados em R$ 800,00 (oitocentos reais) (ID 157649610).
Pedido de certidão de habilitação de crédito deferido, ID161468313.
Comprovante de pagamento anexado pela demandada (ID 190080747).
Petição da parte autora concordando com os valores depositados, requerendo, portanto, a liberação da quantia (ID 190268991). É o breve relatório.
Passo a decidir.
O cumprimento de sentença foi efetivamente atendido, com o depósito judicial dos valores devidos.
Para que se produzam os efeitos jurídicos da extinção, necessária uma sentença declarativa, a teor do art. 925 do mesmo diploma legal Assim sendo, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, nos termos dos arts. 924, II e 925 CPC.
Após a publicação, determino que seja expedido o competente alvará de transferência dos valores (ID187415364/190913417), nos termos requeridos no ID 191953671.
Após, arquivem-se os autos imediatamente (art. 1000, parágrafo único, CPC).
RECIFE, 14 de janeiro de 2025.
Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima JUÍZA DE DIREITO" RECIFE, 23 de janeiro de 2025.
FABIO BORGES GONCALVES Diretoria Cível do 1º Grau -
23/01/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:49
Determinado o arquivamento
-
14/01/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 09:49
Processo Reativado
-
05/12/2024 11:03
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
03/12/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ERALDO DOS SANTOS ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:25
Decorrido prazo de ERIK LIMONGI SIAL em 09/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
06/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 13:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/01/2024 12:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/01/2024 07:09
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 08:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2023 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/12/2023 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2023 08:43
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 08:47
Conclusos para o Gabinete
-
05/12/2023 10:21
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
01/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 21:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/10/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
12/09/2023 13:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/08/2023 14:17
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
-
27/07/2023 10:02
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
17/06/2023 01:06
Decorrido prazo de LUAN HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES em 16/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/05/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 22:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
22/05/2023 19:49
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050887-58.2017.8.17.2001
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Geraldina Rodrigues de Lima
Advogado: Livia de Moura Faria Caetano
Tribunal Superior - TJPI
Ajuizamento: 23/06/2021 18:00
Processo nº 0054403-42.2024.8.17.2001
Pedro Sergio Aires Marques
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Leonardo Vigolvino Medeiros
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/05/2024 18:55
Processo nº 0050887-58.2017.8.17.2001
Geraldina Rodrigues de Lima
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Advogado: Yara Souto Maior Mendes Motta
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/10/2017 08:34
Processo nº 0000805-69.2021.8.17.3460
Banco Cetelem S.A.
Aristides Gomes dos Santos Filho
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/05/2025 08:39
Processo nº 0000805-69.2021.8.17.3460
Aristides Gomes dos Santos Filho
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Bruno Ricelli de Castro Cintra
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/12/2021 18:09