TJPE - 0000759-87.2018.8.17.2360
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Buique
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr.
João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 Vara Única da Comarca de Buíque Processo nº 0000759-87.2018.8.17.2360 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSEFA LEITE DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Buíque, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191622857, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de execução de título extrajudicial.
Intimada acerca do resultado do mandado citatório, a parte exequente requereu o prosseguimento do feito, pleiteando a requisição de informações e/ou realização de diligências em sistemas especializados (v.g.
E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres), mas não recolheu as custas necessárias à realização do(s) ato(s).
Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 005/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais complementares para a prática dos seguintes atos: - Obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastro de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres) - Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (...) A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da(s) guia(s): https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml b) O autor deverá recolher o valor por cada ato ou consulta.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as respectivas custas, impulsionando validamente o feito, sob pena de arquivamento/extinção.
Promovido o recolhimento das custas complementares, vão os autos à tarefa “preparar ordem de bloqueio” para pesquisas de endereços.
Frutífera a diligência acima (ou em caso de indicação de endereço pelo próprio autor), satisfeitas eventuais custas complementares, expeça-se novo mandado conforme despacho inicial.
Expedientes necessários.
Buíque/PE, datado e assinado eletronicamente.
Felipe Marinho dos Santos Juiz Substituto" BUÍQUE, 15 de janeiro de 2025.
ANA PAULA DE VASCONCELOS COURA Diretoria Regional do Agreste -
23/01/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:03
Decorrido prazo de ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2024 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 09:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/09/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 15:26
Mandado enviado para a cemando: (Buíque Vara Única Cemando)
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12/09/2024 15:26
Expedição de citação (outros).
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22/08/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 01:57
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 14/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
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21/06/2024 13:06
Conclusos para o Gabinete
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19/06/2024 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 08:15
Conclusos para despacho
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02/10/2022 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2022 22:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
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04/07/2022 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2022 23:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2022 23:49
Mandado enviado para a cemando: (Buíque Vara Única Cemando)
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01/07/2022 23:49
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 13:19
Conclusos para despacho
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18/09/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 11:45
Expedição de intimação.
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01/07/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2018 14:46
Conclusos para decisão
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28/11/2018 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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