TJPE - 0025377-02.2021.8.17.2810
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
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08/04/2025 21:11
Conclusos para decisão
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08/04/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 00:02
Publicado Edital/Edital (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 E-mail: [email protected] - ': (81) 31826800 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0025377-02.2021.8.17.2810 REQUERENTE: JABOATÃO DOS GUARARAPES (CAVALEIRO) - DEPOL DA 23ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 23ª CIRC.
AUTOR(A): 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES DENUNCIADO(A): CARLOS ALBERTO GUARANA DA SILVA JUNIOR, JOSE ORLANDO DA SILVA COUTINHO, WLADIMIR FERNANDES SILVA DOS SANTOS O(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, JABOATÃO DOS GUARARAPES, Estado de Pernambuco, Dr(ª) RENATA DA COSTA LIMA CALDAS MACHADO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 171, §2º, inciso I, do Código Penal,, o(ª) Sr(ª).
CARLOS ALBERTO GUARANA DA SILVA JUNIOR - CPF: *78.***.*94-07 (DENUNCIADO(A))brasileiro, solteiro, sinaleiro de guindaste, natural de Recife/PE, ensino fundamental incompleto, nascido em 05.10.1986, RG nº 6696132 – SDS-PE, CPF *78.***.*94-07, filho de Carlos Alberto Guaraná da Silva e Ana Lucia de Aquino, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0025377-02.2021.8.17.2810, que tramita no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, situada no , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): CARLOS ALBERTO GUARANA DA SILVA JUNIOR, JOSE ORLANDO DA SILVA COUTINHO, WLADIMIR FERNANDES SILVA DOS SANTOS, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, ADRIANA KARLA ANDRADE D ANUNCIACAO, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 23 de janeiro de 2025. -
23/01/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 10:37
Expedição de edital/edital (outros).
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23/01/2025 09:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/09/2024 10:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/09/2024 10:19
Juntada de diligência
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14/04/2023 08:40
Recebidos os autos
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14/04/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 09:17
Conclusos para despacho
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11/04/2023 21:52
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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11/04/2023 10:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/04/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 09:46
Decorrido prazo de WLADIMIR FERNANDES SILVA DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.
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03/03/2023 12:12
Recebidos os autos
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03/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 09:35
Conclusos para despacho
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24/02/2023 15:23
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
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14/02/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 13:59
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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21/09/2022 05:50
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DA SILVA COUTINHO em 20/09/2022 23:59.
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09/09/2022 08:24
Juntada de Petição de resposta
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04/09/2022 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2022 18:23
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2022 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2022 20:25
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2022 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2022 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2022 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2022 03:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2022 03:25
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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14/08/2022 03:25
Expedição de Mandado.
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14/08/2022 03:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2022 03:21
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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14/08/2022 03:21
Expedição de Mandado.
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14/08/2022 03:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2022 03:15
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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14/08/2022 03:15
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 09:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/01/2022 10:36
Recebidos os autos
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11/01/2022 10:36
Recebida a denúncia contra JABOATÃO DOS GUARARAPES (CAVALEIRO) - DEPOL DA 23ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 23ª CIRC. (AUTORIDADE)
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11/01/2022 09:16
Conclusos para decisão
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07/01/2022 08:51
Juntada de Petição de denúncia
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02/09/2021 11:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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25/08/2021 09:49
Recebidos os autos
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25/08/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 10:05
Conclusos para despacho
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24/08/2021 08:36
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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