TJPE - 0003121-18.2023.8.17.5810
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 09:21
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
-
03/06/2025 09:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/06/2025 09:12
Recebidos os autos
-
03/06/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
02/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/05/2025.
-
17/05/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 08:25
Recebidos os autos
-
15/05/2025 08:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/05/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 23:19
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
07/05/2025 01:02
Decorrido prazo de HUGO VLADIMIR FLORENCIO LINS em 05/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 01:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/04/2025.
-
02/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 14:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/04/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 14:50
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
-
25/04/2025 14:50
Expedição de Mandado (outros).
-
25/04/2025 13:38
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 20:17
Juntada de Petição de memoriais
-
16/04/2025 11:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
30/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO PESSOA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MARILIA FALCONE GOMES em/para 21/03/2025 11:32, 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe.
-
17/03/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 01:27
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO PESSOA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 01:25
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO PESSOA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 08:42
Alterada a parte
-
13/02/2025 08:40
Recebidos os autos
-
13/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:51
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
04/02/2025 01:42
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
04/02/2025 01:19
Decorrido prazo de ANDREZZA PONTES FLORENCIO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:19
Decorrido prazo de HUGO VLADIMIR FLORENCIO LINS em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 08:02
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
-
31/01/2025 08:02
Expedição de Mandado (outros).
-
31/01/2025 08:02
Expedição de Mandado (outros).
-
31/01/2025 07:55
Juntada de diligência
-
31/01/2025 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 07:50
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
-
31/01/2025 07:50
Expedição de Mandado (outros).
-
31/01/2025 07:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/01/2025 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 07:44
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
-
31/01/2025 07:44
Expedição de Mandado (outros).
-
31/01/2025 07:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 10:30, 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe.
-
30/01/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe AV.
DOUTOR BELMIRO CORREIA, 144, Forum Desembargador Agenor Ferreira de Lima, CENTRO, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-902 ': ( ) E-mail: [email protected] Processo nº 0003121-18.2023.8.17.5810 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ACUSADO(A): 37ª DELEGACIA DE POLICIA - CAMARAGIBE/PE, 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMARAGIBE, 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMARAGIBE ACUSADO(A): LUIZ OTAVIO PESSOA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - ADVOGADO ADVOGADO: HUGO VLADIMIR FLORENCIO LINS - OAB PE45867 Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação penal em que o acusado Luiz Otávio Pessoa da Silva foi denunciado pelo crime tipificado no art. 121, §2º, incisos IV do Código Penal Brasileiro.
Em decisão deste juízo, foi recebida a denúncia.
Citado pessoalmente, o acusado, por meio de seu patrono, apresentou resposta à acusação em que requer a reconsideração da decisão de recebimento da denúncia alegando, de forma genérica, ausência de justa causa para o exercício da ação penal (Id. 189816724).
O Promotor de Justiça apresentou parecer opinando pela manutenção da decisão de recebimento da denúncia (Id. 192697647).
Eis breve relatório.
Decido Analisando a resposta à acusação, verifico que a conduta descrita nos autos não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 397, do CPP.
A inicial acusatória atende aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 41 do CPP ao descrever de forma pormenorizada o fato criminoso, a qualificação do denunciado, a tipificação do delito e incluir o rol de testemunhas.
A denúncia expôs de forma clara e objetiva que o denunciado, na condução de um veículo automotor, mas sem a devida habilitação para tal, provocou a morte da vítima Severina Menezes.
Assim, não há que se falar em ausência de justa causa para a propositura da ação penal, portanto, mantenho a decisão de recebimento da denúncia e, por consequência, INDEFIRO o pedido de absolvição sumária.
Designe a secretaria a audiência de instrução e julgamento, requisitando/ intimando-se o acusado e as testemunhas arroladas pelas partes.
Ciência ao MP.
Intime-se a defesa.
Camaragibe, 20 de janeiro de 2025.
Lucas Tavares Coutinho Juiz de Direito" - ID 192918715.
PATRICIA DANIELLE BARROSO CAMPOS (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
23/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 11:11
Alterada a parte
-
20/01/2025 13:48
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:48
Indeferido o pedido de LUIZ OTAVIO PESSOA DA SILVA - CPF: *39.***.*96-06 (ACUSADO(A))
-
17/01/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
10/12/2024 01:50
Decorrido prazo de HUGO VLADIMIR FLORENCIO LINS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:50
Decorrido prazo de ANDREZZA PONTES FLORENCIO em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 09:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/12/2024 09:02
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:02
Conclusos 5
-
02/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:21
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO PESSOA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/11/2024 09:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 23:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 00:52
Alterado o assunto processual
-
05/11/2024 11:27
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
05/11/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 10:11
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
-
05/11/2024 10:11
Expedição de Mandado (outros).
-
04/11/2024 10:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:21
Recebida a denúncia contra LUIZ OTAVIO PESSOA DA SILVA - CPF: *39.***.*96-06 (FLAGRANTEADO(A))
-
04/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:53
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 09:41
Recebidos os autos
-
04/11/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 08:57
Processo Desarquivado
-
03/11/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
03/11/2024 19:54
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
04/07/2024 09:58
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 00:53
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO PESSOA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:13
Decorrido prazo de 1º Promotor de Justiça Criminal de Camaragibe em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:50
Decorrido prazo de 2º Promotor de Justiça Criminal de Camaragibe em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/05/2024 17:03
Alterada a parte
-
15/05/2024 09:37
Recebidos os autos
-
15/05/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/05/2024 16:45
Declarada incompetência
-
08/05/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 01:16
Decorrido prazo de 2º Promotor de Justiça Criminal de Camaragibe em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
24/04/2024 11:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
18/04/2024 11:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/04/2024 11:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 11:03
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
01/02/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 10:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
31/01/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:33
Revogada a Prisão
-
30/01/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
29/01/2024 10:00
Expedição de Mandado (outros).
-
29/01/2024 09:58
Alterada a parte
-
26/01/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:38
Alterada a parte
-
25/01/2024 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:00
Declarada incompetência
-
12/01/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
11/01/2024 07:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/01/2024 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/01/2024 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/01/2024 07:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/01/2024 07:52
Alterada a parte
-
18/12/2023 09:07
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:42
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória
-
14/12/2023 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2023 13:06
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:06
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
13/12/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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