TJPE - 0012060-59.2022.8.17.2370
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 06:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 20:02
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:03
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
03/03/2025 10:02
Juntada de Petição de resposta preliminar
-
12/02/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA ALICE FRANCESCHINI BARROS LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE LIMA DE MENEZES em 11/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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27/01/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:17
Expedição de Carta precatória.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Avenida Presidente Getúlio Vargas, 482, FÓRUM DR.
HUMBERTO DA COSTA SOARES, Centro, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54505-560 ': ( ) E-mail: [email protected] Processo nº 0012060-59.2022.8.17.2370 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR(A): 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ACUSADO(A): VERONICA CORREIA DA SILVA LEMOS RÉU: OZENILDO DA SILVA ULISSES, ANDRE SALES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, ficam o representante do Ministério Público e os advogados DR.
LUIZ FELIPE LIMA DE MENEZES, OAB/DF 58.439, OAB/PE 53.978 e OAB/GO 69.237; e DRA.
MARIA ALICE FRANCESCHINI BARROS LIMA, OAB/RJ 084158 e OAB/PE 935 A intimadas(s) da decisão/despacho de ID 188062848, conforme indicado abaixo: " DIANTE DO EXPOSTO: a) MANTENHO AS PRISÕES DOS RÉUS OZENILDO DA SILVA ULISSES, VERÔNICA CORREIA DA SILVA e ANDRÉ SALES DA SILVA, POR ENTENDER QUE RESTAM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DAS PRISÕES; b) Citem-se os réus, pessoalmente, os réus Ozenildo da Silva Ulisses e Verônica Correia da Silva. c) Intime-se o Advogado peticionante (ids. 146937175) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento procuratório com o intuito de regularizar a representação processual, bem como apresentar a Resposta à Acusação da ré Verônica Correira da Silva, no prazo legal. d) Intime-se a Advogada peticionante (ids. 174531333) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento procuratório com o intuito de regularizar a representação processual.
Dê-se ciência ao Ministério Público e às Defesas.
Cumpra-se com urgência.
Cabo de Santo Agostinho/PE, 12/11/2024.
Daniel Silva Paiva.
Juiz de Direito" DANIELE BARBOSA DOS SANTOS (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
23/01/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:33
Expedição de Carta precatória.
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23/01/2025 12:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/01/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:14
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:14
Mantida a prisão preventida
-
18/10/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 21:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 21:54
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:22
Juntada de Petição de resposta preliminar
-
15/10/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
22/09/2024 14:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/09/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2024 14:34
Mandado enviado para a cemando: (Itapissuma Vara Única Cemando)
-
22/09/2024 14:34
Expedição de Mandado (outros).
-
10/09/2024 10:13
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
09/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:52
Não concedida a liberdade provisória de ANDRE SALES DA SILVA - CPF: *27.***.*11-40 (RÉU), OZENILDO DA SILVA ULISSES - CPF: *87.***.*78-34 (RÉU) e VERONICA CORREIA DA SILVA LEMOS - CPF: *98.***.*04-08 (ACUSADO(A))
-
16/01/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 10:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/11/2023 06:18
Recebidos os autos
-
07/11/2023 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:18
Conclusos para despacho
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04/10/2023 12:57
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
01/10/2023 11:02
Alterada a parte
-
19/09/2023 16:34
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
19/09/2023 16:34
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
04/09/2023 15:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
30/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 11:02
Alterada a parte
-
23/03/2023 10:56
Alterada a parte
-
23/03/2023 10:46
Alterada a parte
-
28/02/2023 15:42
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 14:17
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
-
03/02/2023 10:09
Expedição de intimação.
-
31/01/2023 09:17
Recebidos os autos
-
31/01/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 08:13
Juntada de Petição de parecer
-
29/11/2022 14:25
Expedição de intimação.
-
29/11/2022 14:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
29/11/2022 12:47
Recebidos os autos
-
29/11/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2022 10:22
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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13/11/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 11:48
Juntada de Petição de requerimento
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08/10/2022 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2022 21:03
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2022 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 12:01
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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19/09/2022 12:01
Expedição de citação.
-
19/09/2022 12:01
Expedição de citação.
-
19/09/2022 12:00
Expedição de citação.
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05/09/2022 15:30
Recebidos os autos
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05/09/2022 15:30
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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05/09/2022 15:30
Recebida a denúncia contra ANDRÉ SALES DA SILVA (DENUNCIADO), OZENILDO DA SILVA ULISSES (DENUNCIADO) e VERONICA CORREIA DA SILVA LEMOS - CPF: *98.***.*04-08 (DENUNCIADO)
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04/09/2022 10:40
Conclusos para decisão
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31/08/2022 19:22
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2022 09:44
Recebidos os autos
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16/08/2022 09:44
Declarada incompetência
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16/08/2022 07:47
Conclusos para decisão
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15/08/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 09:01
Distribuído por sorteio
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15/08/2022 09:01
Juntada de Petição de denúncia/queixa crime/acordo de não persecução penal/arquivamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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