TJPE - 0013246-97.2024.8.17.3130
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:10
Conclusos para decisão
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13/06/2025 21:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/05/2025 22:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/05/2025.
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28/05/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2025 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 14:48
Mandado devolvido ratificada a liminar
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13/05/2025 14:48
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos (outros)
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17/03/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 19:22
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 11:57
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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17/03/2025 11:57
Expedição de Mandado (outros).
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17/03/2025 11:57
Expedição de Mandado (outros).
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30/01/2025 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 17:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0013246-97.2024.8.17.3130 AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO SAO FRANCISCO - SICREDI VALE DO SAO FRANCISCO RÉU: F S DE OLIVEIRA MATERIAL DE CONSTRUCAO, FELIPE SOARES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas, a fim de serem expedidos 01 MANDADO, não abrangidos pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020), nos termos do Provimento 002/2022 - CM (DJE 47/2022).
O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de documentos a serem expedidos.
Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.
PETROLINA, 22 de janeiro de 2025.
IARA CELLI ALVES DE ARAUJO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
22/01/2025 20:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 20:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 05:32
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 21:13
Conclusos para despacho
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25/07/2024 12:59
Juntada de Petição de guia
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22/07/2024 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 19:07
Conclusos para decisão
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18/07/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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