TJPE - 0079933-19.2022.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:27
Decorrido prazo de GASTAO HAIKAL ARAGAO em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:29
Decorrido prazo de GASTAO HAIKAL ARAGAO em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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28/05/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 02:51
Publicado Sentença (Outras) em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 08:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/05/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 08:34
Extinto o processo por desistência
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09/05/2025 06:52
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/04/2025 00:13
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/04/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 15:17
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 07:49
Conclusos cancelado pelo usuário
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10/04/2025 07:37
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/03/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/03/2025 00:29
Decorrido prazo de GASTAO HAIKAL ARAGAO em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:11
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 00:23
Decorrido prazo de GASTAO HAIKAL ARAGAO em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0079933-19.2022.8.17.2001 AUTOR(A): EDSON JOSE CAMPELO DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora, com urgência, através de seus patronos (DJEN) e, PESSOALMENTE, para comparecer na PERÍCIA AGENDADA para 08/05/2025, a ser realizada na APUS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, Endereço: Av.
Gov.
Agamenon Magalhães, 1318 | Boa Vista – Recife PE | CEP: 50070-160, no seguinte horário: 13h às 17h, por ordem de chegada, com o perito Dr.
GASTÃO HAIKAL ARAGÃO (CRM/PE 32656).
Considerando a necessidade de realização da perícia DESIGNADA, faz-se imprescindível a atualização do endereço da parte autora para viabilizar a diligência pericial.
Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação encaminhada ao endereço informado nos autos, salvo comunicação de alteração de domicílio.
Assim, INTIME-SE OS PATRONOS, para no prazo de 05 dias, apresentarem TELEFONE/WHATSAPP E ENDEREÇO ATUALIZADO da parte autora a fim de facilitar a comunicação processual, bem como, informar se a parte autora comparecerá a perícia designada.
Caso a parte autora não seja encontrada pelo OFICIAL DE JUSTIÇA, no endereço declinado na inicial, o processo será extinto POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
ATENTE-SE que A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA à perícia judicial designada caracteriza a hipótese de EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Na ocasião da perícia, as partes devem apresentar os exames médicos originais que estejam em seu poder, de modo a permitir a conclusão do laudo pericial, bem como, os laudos e exames mais recentes que comprovem as sequelas existentes em decorrência do acidente de trabalho (cópias e originais), além da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
Recife, 14 de março de 2025.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito R -
17/03/2025 08:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2025 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 08:12
Outras Decisões
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14/03/2025 08:46
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/01/2025 00:04
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0079933-19.2022.8.17.2001 AUTOR(A): EDSON JOSE CAMPELO DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc. 1.
NOMEIO o Dr.
GASTÃO HAIKAL ARAGÃO, CPF Nº *13.***.*68-32, para funcionar como perito médico no presente feito. 2.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Quando da realização da perícia médica judicial, devem, ainda, ser observados os quesitos apresentados pelo Juízo, anexados à presente decisão. 4.
Considerando o depósito de HONORÁRIOS PERICIAIS ID 125837110, intime-se o perito médico judicial nomeado, para agendamento e realização da perícia médica e para informar dados bancários de conta de sua titularidade para expedição de alvará de transferência, no prazo de 60 (sessenta) dias. 5.
Intime-se a parte autora, via PJE, para fornecer e-mail e whatsapp e endereço atualizado, a fim de viabilizar a marcação da perícia. 6.
Após a entrega do laudo, expeça-se o competente alvará em favor do perito médico judicial. 7.
Ato contínuo, intime-se o perito para ciência da expedição do alvará. 8.
Em seguida, voltem-me conclusos. 9.
Cumpra-se, com urgência.
Recife, 23 de janeiro de 2025.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito PERÍCIA DE INFORTUNÍSTICA – LAUDO E QUESITOS Às horas do dia do mês de do ano de 20____, nesta cidade de Recife, o médico abaixo assinado examinou o(a) Sr.(ª) , de sexo , de cor , estado civil , com anos de idade, natural de , profissão , autor(a) do processo n.º , verificando o que a seguir descreve, pelo que responde aos seguintes quesitos: 1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma lesão no corpo capaz de ter sido ocasionada em acidente do trabalho? (acidente tipo) 2.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido ocasionada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (doença ocupacional) 2.1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido agravada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (concausa) 3.
Qual o instrumento que ocasionou? 4.
Da ofensa sofrida resultou para o paciente perda ou redução da sua capacidade de trabalho? 5.
Esta perda é ou foi temporária? 6.
Sendo a perda temporária, em quanto tempo deverá se operar a cura? 7.
O paciente, em face da lesão, é considerado incapaz para o trabalho, e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência? 8.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, podendo exercer outra atividade? 9.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa, que mesmo não lhe impedindo de exercer a mesma atividade, exija-lhe um maior esforço para exercê-la? 10.
Da ofensa sofrida, resultará ou poderá resultar, a morte do paciente? 11.
O médico perito poderá prestar quaisquer outros esclarecimentos para elucidação do caso em apreço.
OBSERVAÇÕES: a) a resposta afirmativa ao 1.º quesito prejudicará o 2.º; b) o perito, verificando o grau de incapacidade laborativa do obreiro, deverá responder apenas um dos quesitos de n.ºs. 7, 8 e 9.
A resposta afirmativa a um desses quesitos, prejudicará os demais, que não serão respondidos.
ANOTAÇÕES DO PERITO: Data do laudo: Recife, / / 20 .
Dr.
CRM/PE -
23/01/2025 12:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/01/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 12:22
Nomeado perito
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23/01/2025 04:40
Conclusos para decisão
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23/01/2025 04:32
Alterada a parte
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30/11/2024 09:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/11/2024 11:43
Conclusos 6
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28/11/2024 16:17
Conclusos 5
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28/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO CEZAR DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
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02/09/2024 15:06
Alterada a parte
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02/09/2024 15:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/09/2024 15:04
Alterada a parte
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05/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 22:02
Decorrido prazo de EDSON JOSE CAMPELO DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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09/05/2023 08:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/02/2023 15:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/01/2023 15:24
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/01/2023 08:43
Expedição de intimação.
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23/12/2022 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2022 16:29
Conclusos para despacho
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11/08/2022 15:25
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 19:24
Expedição de citação.
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02/08/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 15:04
Conclusos para decisão
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21/07/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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