TJPE - 0002852-86.2025.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002852-86.2025.8.17.2001 REQUERENTE: GRACIRENE ALVES CUNHA SANTOS, IVONETE SILVA BRANDAO REQUERIDO(A): ITAJUBARA S/A ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214514150, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc. À luz das manifestações do Grupo Recuperando e da Administradora Judicial, chamo o feito à ordem, no sentido de intimar a parte Credora/Impugnante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial, anexando aos autos a certidão para habilitação de crédito, expedida pelo Juízo de origem, contendo valores atualizados até o dia 21/12/2022, data do pedido de Recuperação Judicial do “Grupo João Santos” (NASSAU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA e outras - processo 0169521-37.2022.8.17.2001), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (indeferimento da Petição Inicial, nos moldes do Artigo 321 do CPC)." RECIFE, 4 de setembro de 2025.
THAMYRIS FERREIRA SANTOS Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
04/09/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 16:52
Outras Decisões
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02/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
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06/05/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:31
Alterada a parte
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16/04/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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15/04/2025 21:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/03/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/03/2025 02:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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01/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002852-86.2025.8.17.2001 REQUERENTE: GRACIRENE ALVES CUNHA SANTOS, IVONETE SILVA BRANDAO REQUERIDO(A): ITAJUBARA S/A ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193755174, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Recebi hoje.
Defiro o pleito de gratuidade judiciária em proveito da Requerente.
Intimem-se a Recuperanda para se manifestar sobre esta habilitação/impugnação de crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação das Devedoras, intime-se a Administradora Judicial e o MP para ofertarem parecerem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Deve a Diretoria Cível de Primeiro Grau associar/vincular estes autos aos da recuperação judicial de número 0169521-37.2022.8.17.2001.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito" RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau -
26/02/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:13
Alterada a parte
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18/02/2025 04:24
Decorrido prazo de GRACIRENE ALVES CUNHA SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 04:23
Decorrido prazo de IVONETE SILVA BRANDAO em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ITAJUBARA S/A ACUCAR E ALCOOL em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/02/2025 14:46
Apensado ao processo em execução
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29/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
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27/01/2025 00:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002852-86.2025.8.17.2001 REQUERENTE: GRACIRENE ALVES CUNHA SANTOS, IVONETE SILVA BRANDAO REQUERIDO(A): ITAJUBARA S/A ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192814393, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA GRACIRENE ALVES CUNHA SANTOS e IVONETE SILVA BRANDÃO apresentam pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO no quadro geral de credores do Processo de Recuperação Judicial da EMPRESA ITAJUBARA S/A AÇUCAR E ALCOOL, NPU 0169521-37.2022.8.17.2001, requerendo distribuição por dependência.
Instruem o pedido com alvarás expedidos pelo MM Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Coelho Neto/MA nos autos do processo NPU 0800520-06.2022.8.10.0032. É o relatório.
DECIDO.
De logo, tratando-se de incidente de habilitação de crédito, o feito está equivocadamente registrado no PJE com classe judicial RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129), o que deve ser retificado.
Sem maiores delongas, não há fundamento legal para que o feito tramite perante este Juízo da Seção B da 27ª Vara Cível da Capital, pois, em consulta ao Sistema JUDWIN, verifico que a Recuperação Judicial correspondente tramita na Seção B da 15ª Vara Cível da Capital.
Conforme art. 10 da Lei nº 11.101 /2005, inclusive parágrafos incluídos pela Lei nº 14.112/2020, as habilitações e as impugnações de créditos retardatários, encerrada ou não a recuperação judicial, serão de competência do juízo originário.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO à Diretoria Cível que retifique a autuação do feito e o remeta ao Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, por dependência ao processo NPU 0169521-37.2022.8.17.2001, com as anotações de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, datada e assinada eletronicamente.
Luiz Artur Guedes Marques Juiz de Direito" RECIFE, 23 de janeiro de 2025.
RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau -
23/01/2025 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/01/2025 13:33
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 15ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção B da 27ª Vara Cível da Capital
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23/01/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:29
Classe retificada de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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17/01/2025 13:05
Declarada incompetência
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14/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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