TJPE - 0022163-05.2016.8.17.8201
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 00:00
Decorrido prazo de JOÃO VITA FRAGOSO DE MEDEIROS em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0022163-05.2016.8.17.8201 EXEQUENTE: JOÃO VITA FRAGOSO DE MEDEIROS EXECUTADO(A): JARBAS CAVALCANTE LUCIANO FILHO SENTENÇA Vistos, etc..
JOÃO VITA FRAGOSO DE MEDEIROS, Intentou com Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0022163-05.2016.8.17.8201, em face de JARBAS CAVALCANTE LUCIANO FILHO, conforme petição Id. 11756718, o qual solicita o pagamento devido de R$ 11.484,06 (onze mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e seis centavos), referente ao valor total do acordo celebrado em audiência realizada em 21/10/2013 e devidamente homologado por este juízo, com a devida correção e atualização monetária, sob pena de, não o fazendo, ter de imediato tantos bens penhorados quanto bastem para a garantia da dívida A parte exequente, foi intimada, pessoalmente, para, em 15 dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, bens do executado passíveis de penhora ou solicitar a providência constritiva que entendesse pertinente, sob pena de extinção e arquivamento do feito, conforme Despachos 180879058 e 193164831, mas, segundo a certidão de id. 195851175, consta a informação que decorreu o prazo para a parte exequente se manifestar, sem que se pronunciasse. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Diante do exposto acima e de que nos autos foram proferidos despachos, para que a parte exequente demonstrasse interesse em dar seguimento ao presente feito, bem como, apresentasse demonstrativo atualizado do crédito, bens passíveis de penhora ou solicitasse a providência constritiva que entendesse pertinente.
Considerando que a parte exequente tenha sido efetivamente intimada, mas, manteve-se inerte quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito, ficou claro o seu desinteresse no seguimento da Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Sabe-se que ao postular em juízo, cumpre à parte, além de outros deveres, o de praticar os atos e diligências determinados (art. 379, inciso III, do NCPC), mormente no que diz respeito à resolução do conflito intersubjetivo de interesses.
Pelas razões expostas, decreto a extinção da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no inciso VI, do art. 485, do Novo Código de Processo Civil Sem custas e nem honorários advocatícios, nesta instância, tendo em vista que os termos do art.
Art. 55, da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Recife, 27 de fevereiro de 2025 Valdereys Ferraz Torres de Oliveira Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 13:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/02/2025 22:35
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:00
Decorrido prazo de JOÃO VITA FRAGOSO DE MEDEIROS em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0022163-05.2016.8.17.8201 EXEQUENTE: JOÃO VITA FRAGOSO DE MEDEIROS EXECUTADO(A): JARBAS CAVALCANTE LUCIANO FILHO DESPACHO Defiro ao exequente mais 15 dias para atender ao determinado no Id: 180879058.
Recife-PE, data digitalmente certificada. (Assinado Digitalmente) Valdereys Ferraz Torres de Oliveira Juíza de Direito -
23/01/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
12/09/2024 14:08
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
12/09/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 16:10
Juntada de elementos de prova/ofício (outros)
-
07/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 22:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/05/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 15:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:36
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
19/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 17:41
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
02/06/2023 18:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 15:15
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
11/02/2023 06:15
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 13:44
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 13:43
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
-
05/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 20:44
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 20:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 17:48
Expedição de intimação.
-
23/09/2021 19:27
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 06:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 06:58
Expedição de intimação.
-
14/06/2021 01:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 07:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2020 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2020 05:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2020 05:29
Mandado enviado para a cemando: (São Lourenço da Mata Varas Cemando)
-
28/05/2020 05:29
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 11:35
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 18:33
Expedição de intimação.
-
01/04/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 11:13
Juntada de Petição de requerimento
-
04/03/2020 18:09
Expedição de intimação.
-
02/03/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2019 13:46
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 13:46
Expedição de intimação.
-
29/11/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 13:31
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 13:35
Expedição de intimação.
-
09/09/2019 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2019 15:54
Conclusos para julgamento
-
03/09/2019 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2019 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 10:22
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 18:52
Expedição de intimação.
-
03/06/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 17:27
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 16:17
Expedição de intimação.
-
09/10/2018 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 05:44
Conclusos para despacho
-
06/05/2018 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2018 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2017 22:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2017 22:18
Expedição de Mandado.
-
18/10/2017 23:49
Mandado devolvido não cumprido
-
02/10/2017 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2017 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2017 14:34
Expedição de Mandado.
-
21/03/2017 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 08:53
Conclusos para despacho
-
03/11/2016 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2016 17:02
Expedição de citação.
-
27/07/2016 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2016 14:05
Conclusos para despacho
-
26/07/2016 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2016 13:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/07/2016 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/07/2016 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2016 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2016 10:26
Conclusos para decisão
-
20/05/2016 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2016
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0088963-10.2024.8.17.2001
Luzinete Alves da Rocha
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/08/2024 16:04
Processo nº 0001391-82.2017.8.17.1250
Ministerio Publico do Estado de Pernambu...
Josue Luiz de Santana Junior
Advogado: Manoel Ramos da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/07/2017 00:00
Processo nº 0019390-13.2024.8.17.3090
Condominio Parque Janga
Swami Barbosa Gouveia
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/11/2024 08:23
Processo nº 0002292-10.2000.8.17.0001
Procuradoria Geral do Estado de Pernambu...
Alberto Porpino e Cia LTDA
Advogado: Andre Gustavo de Campos Wanderley
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/02/2000 00:00
Processo nº 0000207-24.2017.8.17.1240
Ministerio Publico de Sanharo/Pe
Alex Luiz da Silva
Advogado: Marcocilanio Felix da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/07/2017 00:00