TJPE - 0002452-72.2025.8.17.2001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 02:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/04/2025.
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04/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 13:43
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2025 08:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/03/2025.
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22/03/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 04:22
Decorrido prazo de MARIA CLARA ARCANJO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 00:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/01/2025 00:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002452-72.2025.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA CLARA ARCANJO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Parte Autora Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193002753, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO [...] Dado ao narrado e frisando tratar-se de cognição sumária e, à evidência, superficial, concedo a tutela provisória de urgência pleiteada, para, determinar que a instituição financeira ré exclua a anotação efetuada em nome da autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arcar com uma multa diária que arbitro no valor de R$500,00, até o valor de R$20.000,00.
Nas inúmeras demandas que anualmente são distribuídas a este Juízo, nas quais foram designadas audiência inicial de conciliação, não se constatou percentual relevante de acordo a justificar a continuidade da designação de tal ato, sobretudo diante do fato de que a pauta de audiências está para dois meses na frente, o que, sem dúvida, causa um retardo no andamento do feito, desta forma, a designação de audiência de conciliação ou de mediação configurará, neste caso, uma estéril reverência a injustificado formalismo procedimental.
Face ao exposto, deixo de designar a audiência inicial de conciliação do art. 334 do Código de Processo Civil e determino a citação do(s) réu(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC-2015, art. 344).
Se juntados documentos com a contestação ou forem alegadas quaisquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, intime-se de logo a autora para manifestar-se a respeito, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, intimem-se as partes para indicarem acerca da produção de outras provas, no prazo de 5 (cinco) dias, com a devida justificativa.
RECIFE, 21 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito" RECIFE, 23 de janeiro de 2025.
LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau -
23/01/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 14:53
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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23/01/2025 14:53
Expedição de citação (outros).
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23/01/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 10:54
Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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