TJPE - 0000040-08.2012.8.17.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/03/2025 00:20
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Execução Fiscal em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:51
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Execução Fiscal em 17/03/2025 23:59.
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27/01/2025 00:04
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0000040-08.2012.8.17.0100 EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO(A): TRANSPORTADORA J P N LTDA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Indefiro a petição de ID 180584855, tendo em vista já ter ocorrido a citação por edital da parte executada, conforme ID 105571474. 2.
Considerando o teor da decisão de ID 105571797, proferida em 11/09/2020, já houve a suspensão do curso da execução durante 01 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.830/80.
Também já fora determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição (§ 2° do art. 40 da LEF), o qual foi ofuscado pela digitalização dos autos e processo migratório para o Processo Judicial Eletrônico (PJE), conforme certificado em ID 105571799.
Diante do exposto, cumpram-se os itens 2 a 4 da decisão de ID 105571797.
Retornem-se os autos ao arquivo, observado o prazo de arquivamento já contabilizado.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado.
Cumpra-se a Recomendação nº 03/2016 do Conselho da Magistratura.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ABREU E LIMA, 23 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 17:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/01/2025 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 17:29
Indeferido o pedido de ESTADO DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
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23/01/2025 17:29
Determinado o arquivamento
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23/01/2025 17:10
Conclusos para decisão
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30/10/2024 18:06
Conclusos para despacho
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Execução Fiscal em 25/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 00:00
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Execução Fiscal em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 10:26
Conclusos para decisão
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03/04/2024 04:39
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Execução Fiscal em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 12:29
Conclusos para o Gabinete
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26/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:51
Conclusos para despacho
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14/03/2024 09:29
Conclusos para o Gabinete
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14/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 09:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/11/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 16:47
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:47
Conclusos para o Gabinete
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24/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 18:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 11:01
Expedição de Carta precatória.
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13/04/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 12:45
Conclusos para despacho
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20/01/2023 08:53
Conclusos para o Gabinete
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20/01/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 19:01
Juntada de Petição de requerimento
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14/10/2022 17:41
Expedição de intimação.
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14/07/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 08:07
Conclusos para despacho
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12/07/2022 08:06
Conclusos para o Gabinete
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16/06/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 09:21
Expedição de intimação.
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17/05/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 09:13
Juntada de documentos
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17/05/2022 09:07
Expedição de Certidão de migração.
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17/05/2022 09:04
Dados do processo retificados
-
17/05/2022 09:02
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2012
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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