TJPE - 0001122-64.2025.8.17.8201
1ª instância - 17º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:14
Publicado Sentença (Outras) em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, Sala 15 - Telefone: (81) 31831573, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831572 Processo nº 0001122-64.2025.8.17.8201 AUTOR(A): MATHEUS WESLEY SA RODRIGUES RÉU: SOCIETE AIR FRANCE SENTENÇA Vistos etc.
Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Cancele-se audiência.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
Arquive-se.
RECIFE, 23 de janeiro de 2025 Juiz de Direito -
23/01/2025 21:56
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 21:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 21:56
Homologada a Transação
-
23/01/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 16:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 16:00, 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
23/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 23:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 16:00, 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
13/01/2025 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006656-62.2025.8.17.2001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Elvis Ricardo dos Santos
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/05/2025 12:22
Processo nº 0053510-75.2024.8.17.8201
Daniel Galvao Vasconcelos
Sbf Comercio de Produtos Esportivos LTDA
Advogado: Keven Henrique de Lima Tavares
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/12/2024 10:40
Processo nº 0038773-54.2009.8.17.0001
Municipio do Recife
Companhia Agricola e Industrial Sao Joao
Advogado: Taciana Stanislau Afonso Bradley Alves
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/01/2009 00:00
Processo nº 0049903-54.2024.8.17.8201
Gabriela Streppel Steindorff
Claro S.A
Advogado: Graciele Pinheiro Lins Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/12/2024 09:59
Processo nº 0000021-26.2020.8.17.2200
Leticia Oliveira Bisarria
Romulo Soares Bisarria
Advogado: Tereza Ferreira de Lima Bomfim
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 31/07/2023 14:07