TJPE - 0002176-98.2020.8.17.0810
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:43
Juntada de Petição de resposta preliminar
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03/06/2025 21:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/06/2025 15:38
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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30/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/05/2025 12:06
Alterada a parte
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30/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:20
Recebidos os autos
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22/05/2025 09:20
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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05/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
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25/04/2025 00:07
Decorrido prazo de DANIEL ALISSON DA SILVEIRA XAVIER em 22/04/2025 23:59.
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19/03/2025 10:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 00:29
Decorrido prazo de DANIEL ALISSON DA SILVEIRA XAVIER em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:14
Publicado Edital/Edital (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 E-mail: [email protected] - ': (81) 31826800 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0002176-98.2020.8.17.0810 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO INVESTIGADO(A): DANIEL ALISSON DA SILVEIRA XAVIER, MIKE GABRIEL DA SILVA O(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, JABOATÃO DOS GUARARAPES, Estado de Pernambuco, Dr(ª) RENATA DA COSTA LIMA CALDAS MACHADO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do artigo 157. 82º.
Il, do CódigoPenal, o(ª) Sr(ª).
DANIEL ALISSON DA SILVEIRA XAVIER - CPF: *09.***.*01-18 (INVESTIGADO(A)), brasileiro, nascido em Recife no dia 18/03/2000, RG 10051440/SDS/PE e CPF *09.***.*01-18, filho de ANA CLEIDE DA SILVEIRA XAVIER, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0002176-98.2020.8.17.0810, que tramita no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, situada no , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) INVESTIGADO(A): DANIEL ALISSON DA SILVEIRA XAVIER, MIKE GABRIEL DA SILVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, MANUELA MELO RODRIGUES, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 26 de janeiro de 2025. -
27/01/2025 00:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 00:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 13:19
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 22:57
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 13:43
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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30/10/2024 13:43
Expedição de Mandado (outros).
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30/10/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 13:38
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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30/10/2024 13:38
Expedição de Mandado (outros).
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30/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:42
Recebidos os autos
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23/08/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:42
Conclusos para despacho
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01/07/2023 13:05
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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