TJPE - 0050688-32.2011.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 09/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/04/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 11:01
Outras Decisões
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02/04/2025 08:23
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
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20/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ADRIANA ANJOS DOS SANTOS AZEVEDO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050688-32.2011.8.17.0001 EXEQUENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO(A): ADRIANA ANJOS DOS SANTOS AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se o exequente para que dê andamento processual ao feito, arguindo o que entender de direito.
RECIFE, 14 de fevereiro de 2025.
DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
14/02/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050688-32.2011.8.17.0001 EXEQUENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO(A): ADRIANA ANJOS DOS SANTOS AZEVEDO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192910253, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritos em conta da executada junto à Caixa Econômica Federal, argumento de que essa possui natureza de conta poupança.
Fora bloqueada a monta de R$ 10.482,22 (dez mil quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte dois centavos), contudo, tal valor é menor do que 40 salários mínimos, enquadrando-se na regra da impenhorabilidade.
Para comprovar, a executada acostou aos autos extrato bancário, o qual demonstra a sua titularidade junto ao Banco, bem como que se trata de conta poupança.
Diante da documentação anexada aos autos pela executada, restou comprovado que a verba constrita foi bloqueada em conta poupança em valor inferior ao quantitativo máximo fixado em lei, e conforme dispositivo legal constante do art. 833, X do CPC, in verbis: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Diante disso, entendo que razão assiste à executada, pelo que determino o imediato desbloqueio do valor de R$ 10.482,22 (dez mil quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte dois centavos), bloqueado em conta poupança da Caixa Econômica Federal em titularidade da executada.
Cumpra-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 27 de janeiro de 2025.
LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
27/01/2025 06:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 06:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/01/2025 22:16
Outras Decisões
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10/12/2024 08:08
Conclusos 5
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09/12/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/12/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 17:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/10/2024.
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21/10/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 09:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/10/2024 09:22
Conclusos para decisão
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17/07/2024 12:05
Conclusos para o Gabinete
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18/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 02:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:40
Conclusos para despacho
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21/11/2023 17:10
Conclusos para o Gabinete
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06/11/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 07:32
Decorrido prazo de ADRIANA ANJOS DOS SANTOS AZEVEDO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 07:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:18
Expedição de intimação (outros).
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18/09/2023 17:30
Outras Decisões
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18/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
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06/07/2023 08:55
Conclusos para o Gabinete
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06/07/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:21
Conclusos para despacho
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25/04/2023 21:18
Conclusos para o Gabinete
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14/03/2023 09:18
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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08/03/2023 19:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/02/2023 11:26
Outras Decisões
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08/02/2023 10:41
Conclusos para decisão
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28/11/2022 21:51
Conclusos para o Gabinete
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28/11/2022 21:51
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 11:06
Expedição de intimação.
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27/01/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 16:26
Expedição de intimação.
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22/09/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 11:09
Conclusos para despacho
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14/09/2021 11:09
Juntada de documentos
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14/09/2021 10:55
Expedição de Certidão de migração.
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14/09/2021 10:52
Dados do processo retificados
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14/09/2021 10:49
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2011
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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