TJPE - 0002284-46.2024.8.17.2570
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Escada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:31
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2025 03:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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18/05/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 12:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por THIAGO FELIPE SAMPAIO em/para 10/04/2025 12:22, 1ª Vara da Comarca de Escada.
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10/04/2025 10:12
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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07/04/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 10:19
Juntada de Petição de documentos diversos
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01/04/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO BMG em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Escada R Dr.
Ezequiel de Barros, S/N, Maracujá, ESCADA - PE - CEP: 55500-000 - F:(81) 35348923 Processo nº 0002284-46.2024.8.17.2570 AUTOR(A): MARIA ISABEL DA CONCEICAO RÉU: BANCO BMG DESPACHO Vistos etc.
RECEBO a ação, posto que regular.
DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária ao autor.
ANOTE-SE.
Estando a petição inicial apta, a prima oculi; e sendo os direitos em discussão disponíveis, com possibilidade de solução consensual da lide pelas partes, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 07/04/2025, às 9h30min, na forma do art. 334 do CPC.
CITE-SE E INTIME-SE a parte ré (art. 334, parte final - CPC), ADVERTINDO-A de que, se não houver autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias (art. 335, caput - CPC) e terá início a partir da audiência; ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I - CPC), bem como de que se não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 - CPC).
INTIME-SE a parte autora por seu procurador constituído da audiência designada, publicando-se, integralmente, esta decisão, para plena ciência.
Ficam as partes cientes e ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º - CPC).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 - CPC).
Não obtida a conciliação e havendo contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351 - CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, INTIMEM-SE as partes para caso desejem produzir provas, terá o ônus de ESPECIFICAR e JUSTIFICAR a necessidade das provas que pretende para "influir eficazmente na convicção do juiz" (art. 369 - CPC), inclusive apresentando os quesitos e/ou o rol de testemunhas, caso especifique e justifique a necessidade de prova pericial e/ou testemunhal; vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I - CPC).
CUMPRA-SE.
Escada, data da assinatura eletrônica.
IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA Juíza de Direito -
27/01/2025 07:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 07:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 07:41
Expedição de citação (outros).
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27/01/2025 07:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 09:30, 1ª Vara da Comarca de Escada.
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20/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:08
Conclusos 6
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29/11/2024 10:08
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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