TJPE - 0001241-38.2023.8.17.3240
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sanharo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
29/04/2025 10:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 05:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 05:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 11:26
Mandado enviado para a cemando: (Sanharó Vara Única Cemando)
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24/02/2025 11:26
Expedição de Mandado (outros).
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18/02/2025 22:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2025 01:03
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Sanharó AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr.
José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 - F:(87) 38362920 Processo nº 0001241-38.2023.8.17.3240 AUTOR(A): CRISTIANA DE LOURDES CAVALCANTI RÉU: CAUAN CAVALCANTI DE SOUZA DESPACHO 1.
Ante o decurso do tempo, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, manifestar-se no feito e requerer o que entender de Direito. 2.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte intimada, intime-se o presentante do Ministério Público para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de Direito. 3.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes intimadas, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cópia desta decisão tem força de OFÍCIO ou MANDADO (art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018).
Façam-se as citações e intimações necessárias preferencialmente por meio eletrônico (art. 45, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023).
SANHARÓ, 24 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
24/01/2025 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/01/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 10:41
Alterada a parte
-
18/04/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
11/04/2024 12:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/04/2024 12:41
Alterada a parte
-
05/04/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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