TJPE - 0002392-07.2024.8.17.3110
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 21:41
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:16
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0002392-07.2024.8.17.3110 AUTOR(A): JOSE PEDRO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - POLO ATIVO - SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186867021, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por JOSÉ PEDRO DA SILVA, por meio de advogado regularmente constituído por instrumento do mandato, em face de BANCO PAN S/A.
Despacho de emenda à inicial, ID 170967872, determinando a intimação do Autor para trazer aos autos cópia do contrato celebrado ou comprovação da negativa/omissão da sua apresentação pela instituição financeira ré e extrato bancário do período de 60 (sessenta) dias anteriores ao início dos descontos mencionados na petição inicial., no prazo de 15 dias ao Demandante, sob pena de indeferimento da inicial.
Devidamente intimado e advertida acerca da extinção do processo, o Autor não apresentou a documentação solicitada, trazendo documentação diversa da solicitada. É, no essencial, o Relatório, passo a DECIDIR: Do exame dos autos deste Processo, verifica-se que o Autor, embora intimado para proceder à emenda da Peça Vestibular, não apresentou a documentação solicitada, razão pela qual a Petição Inicial deve ser cancelada.
Ao exposto, com fulcro no Art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Custas pelo Autor, cuja exigibilidade resta suspensa pela gratuidade processual que ora confiro.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Pesqueira-PE, data da assinatura eletrônica JUÍZA DE DIREITO PESQUEIRA, 24 de janeiro de 2025.
CRISTIANO DA SILVA TORRES Diretoria Regional do Agreste -
24/01/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/12/2024 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:08
Indeferida a petição inicial
-
30/10/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/05/2024 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016882-81.2024.8.17.2480
Elaine Bezerra da Silva Amorim
Unimed Caruaru Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Gabriela Maria Viegas Bezerra
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/10/2024 10:32
Processo nº 0000220-26.2022.8.17.2120
Fabio Junior da Silva
Delmira Maria da Silva
Advogado: Maria dos Anjos da Silva Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/03/2022 20:30
Processo nº 0093226-56.2022.8.17.2001
Silvero Laureano Bernardo
Banco Panamericano SA
Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcell...
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/07/2025 15:41
Processo nº 0080577-88.2024.8.17.2001
Phbr Medical Comercio e Locacao de Produ...
Coordenador da Administracao Tributaria ...
Advogado: Beny Sendrovich
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/07/2024 17:00
Processo nº 0002381-46.2024.8.17.2570
Adriana Maria de Souza Neri
Italiana Automoveis do Recife LTDA.
Advogado: Lucas Williams Lima de Barros
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/12/2024 20:11