TJPE - 0141277-30.2024.8.17.2001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/01/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0141277-30.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE MARTINS DA SILVA CURADOR(A): ROSEDI MARTINS DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191235654, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H.
Cuida-se de Ação Ordinária que tem por objeto principal a restituição dos valores sacados indevidamente da conta vinculada ao fundo PASEP.
Há notícias que o TJPE, através da vice-presidência, recebeu e afetou o Recurso Especial interposto no PJE No 003362-34.2023 como representativo da controvérsia no qual se discute a natureza jurídica da relação existente entre a recorrente(beneficiária da conta vinculada ao PASEP) e o Banco do Brasil, bem como os parâmetros a serem adotados para distribuição do ônus da prova, tendo em vista o grande número de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, evidenciando o caráter multitudinário da controvérsia.
Como consequência da afetação, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que tramitem perante o TJPE e que versem sobre a mesma questão de direito.
Sob tais considerações e em observância a decisão acima aludida que possui efeito vinculante, determino a suspensão do feito, até o julgamento em definitivo do recurso repetitivo pela Superior Tribunal de Justiça, Intimem-se.
Recife, 17 de dezembro de 2024.
ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito" RECIFE, 24 de janeiro de 2025.
ANA CRISTINA PEDROSA FREIRE DE SA Diretoria Cível do 1º Grau -
24/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2024 12:12
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do STF de número 4
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16/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
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13/12/2024 02:09
Conclusos 6
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13/12/2024 02:09
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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