TJPE - 0018587-33.2023.8.17.2001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:31
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:31
Decorrido prazo de ROMULO MESSIAS DA FONSECA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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03/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018587-33.2023.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: ROMULO MESSIAS DA FONSECA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___ 196094737 __ , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência (Id. nº 196035474) formulado por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A nesta Ação de Busca e Apreensão que promove em face de ROMULO MESSIAS DA FONSECA, e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo, o que faço sem julgamento do mérito, à vista do disposto no art. 485, VIII do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em virtude da ausência de triangulação processual.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Antes, porém, determino que a Diretoria Cível verifique se há pendência de custas processuais e outras despesas legais.
Havendo pendência, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o pagamento das custas processuais, sob pena de envio da dívida para a Procuradoria Geral do Estado e/ou para o Comitê Gestor de Arrecadação deste Tribunal de Justiça a fim de que tome as providências cabíveis.
Recife/PE, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito" RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau -
26/02/2025 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 09:09
Extinto o processo por desistência
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20/02/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 09:25
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 16:03
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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06/02/2025 16:03
Expedição de citação (outros).
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30/01/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018587-33.2023.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: ROMULO MESSIAS DA FONSECA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 191733794 , constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 24 de janeiro de 2025.
POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria Cível do 1º Grau -
24/01/2025 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/12/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 14:04
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 18:58
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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03/12/2024 18:58
Expedição de citação (outros).
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25/11/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:02
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia número 14981
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17/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 22:33
Arquivado Provisoriamente
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18/05/2024 01:57
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 05:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/04/2024 19:04
Deferido o pedido de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR(A))
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17/04/2024 06:46
Conclusos para despacho
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12/04/2024 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 19/03/2024 23:59.
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19/02/2024 18:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 12:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/10/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 14:50
Expedição de intimação (outros).
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22/09/2023 14:50
Expedição de intimação (outros).
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13/09/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:51
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 07:39
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/04/2023 20:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/04/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 10:40
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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27/03/2023 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 14:50
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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27/03/2023 14:50
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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21/03/2023 07:52
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2023 17:26
Conclusos para decisão
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24/02/2023 16:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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23/02/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 16:17
Conclusos para decisão
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23/02/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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