TJPE - 0133682-77.2024.8.17.2001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 04:21
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE CAVALCANTI MARQUES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 04:21
Decorrido prazo de A. L. GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 22/07/2025 23:59.
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20/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 19:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2025.
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19/06/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 00:27
Conclusos para despacho
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21/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 01:19
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE CAVALCANTI MARQUES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/04/2025 04:38
Expedição de citação (outros).
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01/04/2025 05:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 22:33
Conclusos para despacho
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31/03/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 02:04
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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01/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0133682-77.2024.8.17.2001 AUTOR(A): REIS EMPREENDIMENTOS LTDA RÉU: A.
L.
GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, LEONARDO JOSE CAVALCANTI MARQUES DA SILVA DESPACHO Conforme requerido em petição de ID 195366538, defiro a realização de diligência via sistemas SISBAJUD e INFOJUD com o fito de localizar o endereço do demandado.
Intime-se a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações ou o bloqueio de bens e créditos tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O não recolhimento das referidas custas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, caso já tenha ocorrido a efetivação da consulta/bloqueio, dentre outras cominações legais.
RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito dam -
26/02/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 18:22
Conclusos para despacho
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13/02/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 02:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0133682-77.2024.8.17.2001 AUTOR(A): REIS EMPREENDIMENTOS LTDA RÉU: A.
L.
GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, LEONARDO JOSE CAVALCANTI MARQUES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 02 (duas) carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 24 de janeiro de 2025.
SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau -
24/01/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 12:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/01/2025 12:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
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16/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 06:02
Expedição de citação (outros).
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10/12/2024 06:02
Expedição de citação (outros).
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02/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:43
Conclusos 5
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22/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 19:25
Conclusos para decisão
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21/11/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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