TJPE - 0079791-44.2024.8.17.2001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/08/2025 13:01
Expedição de citação (outros).
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14/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0079791-44.2024.8.17.2001 AUTOR(A): KELLINY FEITOSA DA SILVA ESPÓLIO - REQUERENTE: JOSE FEITOSA DA SILVA FILHO REPRESENTANTE: KELLINY FEITOSA DA SILVA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211203501, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc., Recebo a inicial, a petições de emenda, bem como os documentos que as acompanham.
De início, determino que a Diretoria Cível proceda com a habilitação do espólio do Sr.
JOSÉ FEITOSA DA SILVA FILHO, representado pela sua inventariante KELLINY FEITOSA DA SILVA, conforme inventário – ID nº 204625149, fazendo parte do polo ativo da presente demanda.
Observo que a parte suplicante manifestou não ter interesse na realização da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, portanto, deixo de designar a audiência conciliatória do art.334 do CPC, podendo as partes, a qualquer momento, conciliarem e requererem a homologação judicial.
Cite-se a suplicada, através de seu domicílio eletrônico (art. 246 do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico – CPC, art. 231, IX, querendo, contestar os termos da presente ação, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na exordial (art. 344, CPC).
Apresentada peça contestatória, em respeito ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC) manifeste-se sobre a contestação e documentos apresentados pela suplicada, nos termos do art. 350 do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade da produção da prova especificada.
Decorridos os prazos acima assinalados, com ou sem manifestação, certifique a Diretoria Cível e, em seguida, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Recife, 29 de julho de 2025.
Dra.
Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito" RECIFE, 7 de agosto de 2025.
TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
07/08/2025 20:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 20:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 20:45
Expedição de citação (outros).
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07/08/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 20:38
Alterada a parte
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30/07/2025 12:03
Determinada a citação
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29/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
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18/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 01:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0079791-44.2024.8.17.2001 AUTOR(A): KELLINY FEITOSA DA SILVA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191378806, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc., Atenta ao contido nos autos, constato que, em atendimento ao despacho de ID nº 184192069, no sentido de regularizar a representação processual, informando se houve abertura de inventário, a fim de habilitar o Espólio e em caso negativo, os demais herdeiros, a parte demandante peticionou (ID nº 187693710) anexando aos autos procurações e declarações de pobreza, relativo à esposa e filhos.
No entanto, referida petição (ID nº 187693710) e documentos que a acompanham não atendem ao determinado no despacho de ID nº 184192069, vez que não foi apresentado Termo de Compromisso de Inventariante, bem como procuração do Espólio, para fins de regularização da representação do Espólio.
Face ao exposto, determino a intimação da parte autora, por seus advogados, para regularizar o polo ativo, com a juntada de Termo de Compromisso de Inventariante e instrumento procuratório do Espólio (art. 75, VII, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, faça-se conclusão na caixa “Minutar Decisão de Tutela de Urgência”.
Cumpra-se.
Recife/PE, 17 de dezembro de 2024.
Drª Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza." RECIFE, 24 de janeiro de 2025.
REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria Cível do 1º Grau -
24/01/2025 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:07
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:28
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2024 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 21:39
Conclusos para decisão
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26/07/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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