TJPE - 0151758-86.2023.8.17.2001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:59
Decorrido prazo de GOPE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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13/06/2025 01:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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13/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:11
Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/06/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 01:11
Decorrido prazo de GOPE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:06
Decorrido prazo de GOPE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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06/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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28/02/2025 01:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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28/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0151758-86.2023.8.17.2001 AUTOR(A): GOPE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA RÉU: JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO *44.***.*37-29 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do seguinte trecho do Ato Judicial de ID 193225897, conforme segue transcrito abaixo: " Observo que a planilha constante dos autos é de novembro de 2023 (153589164, Pag. 6).
Sopesando o ora exposto, intime-se a parte exeqüente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. " RECIFE, 24 de fevereiro de 2025.
LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
24/02/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO *44.***.*37-29 em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:43
Decorrido prazo de GOPE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0151758-86.2023.8.17.2001 AUTOR(A): GOPE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA RÉU: JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO *44.***.*37-29 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193225897, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos etc.
GOPE Instrumentos Musicais Ltda, qualificado na inicial, por intermédio de advogado legalmente habilitado, ingressou em juízo com a presente Ação Monitória, em face de Jose Ferreira De Lima Filho, igualmente identificados.
Alega que firmou com o réu contrato de compra dos produtos no qual estipulou que o pagamento seria realizado em 5(cinco) parcelas de R$ 1.515,94 (mil quinhentos e quinze reais e noventa e quatro centavos) com o vencimento da primeira parcela para o dia 25/05/2019 e a última para o dia 24/07/2019; que o réu efetuou o pagamento de forma parcial deixando em aberto o valor de R$ 3.031,38 (três mil e trinta e um reais e trinta e oito reais) referente as duas últimas parcelas, e deixou de cumprir com a sua obrigação, e que, até o momento permanecendo o valor.
Citada para pagamento, a parte ré, não apresentou embargos à monitória, conforme certidão Id nº 183564538. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos verifica-se que a parte ré foi revel (183564538).
Assim que, mesmo devidamente citado, não compareceu o réu aos autos, bem como, não pagou ou embargou a ação nos termos da lei processual civil.
Não ocorrendo o pagamento e nem oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC/2015).
Verifica-se que o réu é revel porquanto citado não apresentou resposta, embora tenha constituído advogado nos autos. É o caso dos autos, razão pela qual, julgo procedente o pedido inicial, razão pela qual, com fundamento no art. 701, §2º, do CPC/2015, constitui-se o título executivo judicial.
Condeno a parte ré no ressarcimento das custas processuais antecipadas e de verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Observo que a planilha constante dos autos é de novembro de 2023 (153589164, Pag. 6).
Sopesando o ora exposto, intime-se a parte exeqüente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a planilha, de conformidade do art.523, do CPC/2015, intime-se o executado, pessoalmente, em razão da revelia, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada pelo exequente, a qual deve contemplar as custas processuais iniciais adiantadas pela parte autora.
Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será crescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios à base de 10% (dez por cento); havendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o valor remanescente, bem como das custas processuais da fase de cumprimento de sentença, acréscimos que devem ser apresentados pela parte exequente em nova planilha de cálculos.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, indicar bens em nome do devedor e apresentar nova planilha de cálculos, caso ainda não tenha feito.
Por fim, destaco que o devedor deverá recolher previamente taxas e custas previstas na Lei Estadual nº 17.116/2020, em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação (exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições – art. 525, §11 do CPC), sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade Recife, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito Assinado eletronicamente por: LARA CORREA GAMBOA DA SILVA 24/01/2025 11:12:02 https://pje.cloud.tjpe.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 193225897 " RECIFE, 27 de janeiro de 2025.
LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
27/01/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GOPE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO *44.***.*37-29 em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/10/2024.
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14/10/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 07:44
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2024 13:14
Decretada a revelia
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27/09/2024 09:37
Conclusos para decisão
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26/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO *44.***.*37-29 em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:02
Decorrido prazo de GOPE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2024.
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06/08/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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23/07/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 18:35
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 10:09
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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18/07/2024 10:09
Expedição de citação (outros).
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18/07/2024 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2024 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2024 18:13
Recebida a emenda à inicial
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17/04/2024 16:17
Conclusos para decisão
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01/04/2024 14:24
Juntada de Petição de guia
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20/03/2024 01:03
Decorrido prazo de GOPE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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16/02/2024 09:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/02/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:09
Conclusos para decisão
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29/11/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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