TJPE - 0034042-28.2024.8.17.8201
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/08/2025.
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15/08/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0034042-28.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTENEGRO LUCCHESE E HEISSLER LTDA - EPP EXECUTADO(A): CARLOS EDUARDO DE SOUZA LEAO DESPACHO Visto Hoje, Mantenho a decisão de id 208654113, pelos próprios fundamentos, pois pela certidão da Oficiala resta clara a inexistência de bens passíveis de valor para fins de satisfação da divida exequenda.
Defiro pedido de penhora, por SISBAJUD.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 02 dias, apresente planilha atualizada, para fins de operacionalização, oportuna, da medida.
RECIFE, 29 de julho de 2025 ARTUR TEXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 02:14
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MONTENEGRO LUCCHESE E HEISSLER LTDA - EPP em 28/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:30
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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12/07/2025 22:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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12/07/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0034042-28.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTENEGRO LUCCHESE E HEISSLER LTDA - EPP EXECUTADO(A): CARLOS EDUARDO DE SOUZA LEAO DESPACHO Visto Hoje, INDEFIRO expedição de mandado de penhora e avaliação de outros bens móveis, pois a certidão de id 207168408 consta claramente de que inexistem outros bens passíveis de penhora (print).
Nestes termos, determino a intimação do exequente para que, no prazo de 05 dias, indique outros meios para continuidade da execução, sob pena de extinção e arquivamento.
RECIFE, 3 de julho de 2025 ARTUR TEXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 06:45
Conclusos cancelado pelo usuário
-
03/07/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:37
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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17/06/2025 18:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/06/2025.
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17/06/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:34
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2025 10:51
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 10:19
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
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26/05/2025 10:19
Expedição de Mandado (outros).
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12/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:07
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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16/04/2025 00:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 14:41
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 08:17
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
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27/03/2025 08:17
Expedição de Mandado (outros).
-
24/03/2025 09:19
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
18/03/2025 08:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
-
18/03/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2025 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 00:15
Conclusos cancelado pelo usuário
-
26/02/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/02/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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12/02/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0034042-28.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTENEGRO LUCCHESE E HEISSLER LTDA - EPP EXECUTADO(A): CARLOS EDUARDO DE SOUZA LEAO DESPACHO Visto Hoje, Defiro o pedido.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 2.683,10 (id. 188671832 - Transferência de Valor ID: 072024000039915890) com os devidos acréscimos legais e para a conta indicada no id. 194170080.
Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, tome ciência do resultado da consulta ao RENAJUD e INFOJUD (id's 185752503 e 185752502) e requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Recife, data e assinatura digitais Artur Teixeira de Carvalho Neto Juiz de Direito -
06/02/2025 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:17
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0034042-28.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTENEGRO LUCCHESE E HEISSLER LTDA - EPP EXECUTADO(A): CARLOS EDUARDO DE SOUZA LEAO DESPACHO Houve penhora parcial do crédito exequendo, tendo decorrido o prazo para embargos pelo Devedor.
Assim, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito, no tocante a quantia penhorada, indicando os dados bancários para expedição do alvará.
Outrossim, caso sua pretensão executória não tenha sido integralmente satisfeita, no prazo acima, apresente o cálculo do crédito atualizado, excluindo as quantias já recebidas, indicando meios de prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
RECIFE, 27 de janeiro de 2025 SERGIO AZEVEDO OLIVEIRA Juiz(a) de Direito JGPS -
28/01/2025 07:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:29
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 00:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA LEAO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA LEAO em 24/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
21/11/2024 08:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/09/2024 22:08
Expedição de citação (outros).
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28/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 11:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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