TJPE - 0004029-85.2025.8.17.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 01:36
Decorrido prazo de FABIANO FERREIRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 06:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 11:41
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 07:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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29/05/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 02:20
Decorrido prazo de ITAPEVA IX MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 02:40
Decorrido prazo de FABIANO FERREIRA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004029-85.2025.8.17.2001 AUTOR(A): FABIANO FERREIRA DA SILVA RÉU: ITAPEVA IX MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193029215, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE LIMINAR.
Narra que se descobriu negativada pela ré, sem contudo, reconhecer a relação jurídica que ensejaria a inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito por suposto inadimplemento.
Informou possuir outras negativações, esclarecendo que seriam também indevidas.
Em sede de tutela, requereu a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. É o que importa relatar.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. À vista dos documentos e das justificativas apresentadas, defiro os benefícios da gratuidade judiciária pleiteados pelo demandante.
Cuido que, in casu, afigura-se prudente ouvir a demandada sobre a tutela de urgência pleiteada.
Assim, com esteio no art.300, §2º, do CPC/2015, determino a intimação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, juntando cópia do contrato que poderia dar ensejo a dívida que levou à negativação do nome da parte autora.
Cópia desta decisão, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau da Capital, servirá como instrumento de mandado.
Cumpra-se com urgência.
Decorrido o prazo assinalado, retornem-me no fluxo de urgências.
RECIFE, 21 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 27 de janeiro de 2025.
LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
27/01/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 10:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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