TJPE - 0074484-46.2023.8.17.2001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/02/2025 00:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FELIPE JOSE BEZERRA COELHO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:33
Decorrido prazo de LABORTECNE INDUSTRIA QUIMICA E DE EMBALAGEM LTDA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:33
Decorrido prazo de GERANA ALVES VIEIRA DE MELO COELHO em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0074484-46.2023.8.17.2001 AUTOR(A): LABORTECNE INDUSTRIA QUIMICA E DE EMBALAGEM LTDA, FELIPE JOSE BEZERRA COELHO, GERANA ALVES VIEIRA DE MELO COELHO RÉU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193038771, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc..
LABORTECNE INDUSTRIA QUIMICA E DE EMBALAGEM LTDA e outros, devidamente qualificados nos autos, opuseram, tempestivamente (id. 183781857), embargos de declaração no id. 180676342, da sentença proferida ao id. 168796322, integrada pela sentença que julgou embargos de declaração prévios ao id. 178923840, na AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA promovida pelos embargantes em face da Embargada SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
Alega a embargante, em seus embargos declaratórios de id. 180676342, a existência de omissão quanto aos reajustes anuais futuros, requerendo a determinação para que a embargada aplique os percentuais anuais fixados pela ANS para os planos individuais no contrato, tanto nas mensalidades vencidas como vincendas, por toda a duração do contrato.
Contrarrazões ao id. 184679066.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve Relatório.
DECIDO.
O caso exposto nos autos, através do presente recurso de embargos de declaração de id. 180676342, não merece acolhimento tendo em vista a clareza da sentença proferida.
Conforme dispõe o vigente Código de Processo Civil, os embargos declaratórios têm cabimento nas estritas hipóteses previstas em seu art. 1.022.
De fato, no caso em tela, os embargos de declaração atendem aos pressupostos de admissibilidade, mas não comportam acolhimento.
Não assiste qualquer razão à embargante, quanto à alegação de omissão acerca dos reajustes a serem aplicados futuramente, in verbis: ““Diante de todo o exposto e por tudo mais que dos autos consta: I.
JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a tutela antecipada concedida, determinar que a ré recalcule a mensalidade da parte autora em relação aos reajustes incidentes, fazendo incidir os percentuais anuais fixados pela ANS para os planos individuais, mantendo os percentuais aplicados por variação de faixa etária;” Assim, apesar da irresignação autoral, não houve omissão quanto a tal ponto no julgado, pois, por óbvio, que os reajustes da ANS deverão ser aplicados a partir da sentença.
Isso posto, conheço dos embargos declaratórios de id. 180676342 da parte autora/ embargante, mas os rejeito, com base no teor do art. 1.022 e ss., por não vislumbrar qualquer omissão, mantendo as sentenças de ids. 168796322 e 178923840 inalteradas.
Decorrido o prazo de apelação da parte autora, já havendo apelação da ré (id. 181944286) pendente de julgamento, com contrarrazões apresentadas (id. 186184895), proceda a remessa dos presentes autos para o Egrégio Tribunal de Justiça, para julgamento da apelação, sem novas conclusões nos presentes autos.
P.R.I.
Cumpra-se." RECIFE, 27 de janeiro de 2025.
JULIANA TAVARES CORDEIRO GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau -
27/01/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 09:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/10/2024 02:47
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 19:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/10/2024.
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02/10/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 19:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/10/2024.
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02/10/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2024 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2024 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:01
Decorrido prazo de LABORTECNE INDUSTRIA QUIMICA E DE EMBALAGEM LTDA em 16/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 16/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/08/2024.
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20/09/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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11/09/2024 17:56
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2024 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2024 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 14:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/06/2024 01:30
Decorrido prazo de Davi de Sousa Cavalcanti em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:30
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS OLIVEIRA TIBURCIO em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 00:27
Decorrido prazo de Davi de Sousa Cavalcanti em 30/05/2024 23:59.
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31/05/2024 00:27
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS OLIVEIRA TIBURCIO em 30/05/2024 23:59.
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29/05/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 01:30
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 15:39
Conclusos para o Gabinete
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27/05/2024 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 00:07
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2024 15:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 13:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/04/2024 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2024 12:53
Conclusos para despacho
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31/01/2024 15:45
Conclusos para o Gabinete
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19/01/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 12:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/01/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 15:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/11/2023 13:56
Conclusos para decisão
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16/11/2023 13:55
Conclusos para o Gabinete
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06/11/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 16:34
Expedição de intimação (outros).
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10/10/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:31
Conclusos para despacho
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06/10/2023 13:30
Conclusos para o Gabinete
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28/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 09:37
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 21ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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20/09/2023 09:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 09:36, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
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19/09/2023 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 10:19
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 21ª Vara Cível da Capital)
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12/09/2023 09:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/09/2023 12:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/09/2023 12:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/09/2023 22:14
Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 08:25
Conclusos para decisão
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29/08/2023 15:59
Conclusos para o Gabinete
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24/08/2023 13:35
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
08/08/2023 15:11
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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04/08/2023 13:13
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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04/08/2023 13:12
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/08/2023 13:47
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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28/07/2023 02:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 19:24
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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20/07/2023 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2023 14:03
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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20/07/2023 14:03
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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20/07/2023 14:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/07/2023 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 12:00, Seção A da 21ª Vara Cível da Capital.
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14/07/2023 13:50
Outras Decisões
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13/07/2023 10:00
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/07/2023 09:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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11/07/2023 14:55
Conclusos para decisão
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11/07/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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