TJPE - 0001068-36.2024.8.17.3480
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Timbauba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:06
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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15/02/2025 00:59
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0001068-36.2024.8.17.3480 AUTOR(A): JOSE ROBERTO FERREIRA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 187670002, conforme transcrito abaixo: "Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por José Roberto Ferreira em face da Neonergia Pernambuco.
As partes firmaram acordo e requereram sua homologação (ID nº 174671158).
Relatei.
Decido.
Tendo transigido as partes, que são maiores e capazes, além de estar bem representadas por advogado, possuindo, ainda, o acordo, objeto lícito e por resguardar os interesses das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado ID nº 174671158, declarando extinto o processo, com apreciação do mérito, de acordo com o art. 487, inc.
III, alínea “b”, do NCPC.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais, nos termos do art.90, §3º do Código de Processo Civil.
Honorários inclusos no acordo firmado.
A parte requerida já efetuou o pagamento dos valores acordados (ID nº 175315678).
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados no ID nº 175315678 em nome da parte autora e de seu advogado, nos termos do requerimento de ID nº178110559 dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se." TIMBAÚBA, 28 de janeiro de 2025.
RENATA ARAUJO SERRANO DE ANDRADE Diretoria Reg. da Zona da Mata -
28/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 09:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/11/2024 11:38
Homologada a Transação
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06/11/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 16:44
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 15:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/07/2024.
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11/08/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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06/08/2024 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2024 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 05:08
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 11/06/2024 23:59.
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22/05/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 21:19
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 15:27
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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16/05/2024 15:27
Expedição de citação (outros).
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16/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 20:30
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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