TJPE - 0015030-14.2018.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/02/2025 08:13 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 08:13 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 00:02 Decorrido prazo de MARTA CRISTINA DE QUEIROZ ALBUQUERQUE ARRUDA em 05/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:02 Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Diretoria Cível do 1º Grau da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015030-14.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDF ALAMEDA BOA VIAGEM EXECUTADO(A): MARTA CRISTINA DE QUEIROZ ALBUQUERQUE ARRUDA INTIMAÇÃO DE DECISÃO E SISBAJUD Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, no prazo de 05 (quinze) dias, manifestar(em)-se acerca da penhora efetivada (art. 841 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) obtida por meio do sistema SISBAJUD conforme demonstrativo de ID 182016780 .
 
 Descrição do Bem: R$ 3.679,21 (três mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos), bloqueados através do sistema SisbaJud.
 
 Advertência: No prazo de 05 (cinco) dias incumbe à(o)(s) Executada(o)(s) comprovar(em) que a indisponibilidade dos ativos financeiros incide sobre quantia(s) impenhorável(is), ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva ao valor indicado na execução (art. 854, § 3º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
 
 Bem como, fica(m) o(a)(s) Executado(a)(s) intimada(s) do inteiro teor da(o) Decisão/Despacho de ID 176771436 , conforme segue transcrito abaixo: " DEFIRO o pedido formulado pelo exequente (ID. 117281118) e determino a intimação do exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas correspondentes as referidas nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020).
 
 Após, com a comprovação do pagamento, proceda-se com a consulta no sistemA SISBAJUD, nos seguintes termos: Determino a indisponibilidade, através do sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes em nome do(s) executado(s)art. 854-CPC).
 
 Exitosa a penhora online, cujo recibo de protocolamento de bloqueio de valores, servirá como “TERMO DE PENHORA”, intime-se o executado na forma do artigo 854, §3º do CPC.
 
 Havendo indisponibilidade de valores superiores ao débito atualizado, determino o cancelamento da indisponibilidade sobre o valor em excesso, que deve ser cumprido pela instituição financeira depositária, no prazo de 24 horas (CPC, art. 854, § 1º).
 
 Cumpridas as diligências acima, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC, devendo a Diretoria Cível proceder com o arquivamento definitivo, com fundamento no artigo 1º, “b” da Portaria Conjunta Nº 29 de 24 de outubro de 2019, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, até a consumação do prazo da prescrição intercorrente." RECIFE, 27 de janeiro de 2025.
 
 ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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                                            27/01/2025 14:06 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            27/01/2025 14:06 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            17/12/2024 00:02 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDF ALAMEDA BOA VIAGEM em 16/12/2024 23:59. 
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                                            25/11/2024 14:19 Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/11/2024. 
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                                            23/11/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            21/11/2024 10:56 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            21/11/2024 10:56 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            16/10/2024 01:05 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDF ALAMEDA BOA VIAGEM em 15/10/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 10:41 Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 10:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            20/09/2024 14:57 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            20/09/2024 14:57 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            12/09/2024 11:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/08/2024 10:21 Juntada de Petição de manifestação (outras) 
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                                            20/08/2024 08:38 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDF ALAMEDA BOA VIAGEM em 19/08/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 16:52 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            24/07/2024 12:44 Outras Decisões 
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                                            24/07/2024 11:55 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2022 11:14 Conclusos para o Gabinete 
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                                            13/10/2022 19:18 Juntada de Petição de memoriais 
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                                            29/09/2022 10:14 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            29/09/2022 10:08 Conclusos para decisão 
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                                            28/09/2022 11:03 Conclusos para o Gabinete 
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                                            28/09/2022 11:03 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2022 09:03 Expedição de intimação. 
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                                            31/07/2022 00:00 Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154) 
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                                            22/07/2022 10:46 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            22/07/2022 09:09 Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2022 09:36 Conclusos para o Gabinete 
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                                            02/05/2022 19:34 Juntada de Petição de petição em pdf 
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                                            12/04/2022 10:57 Expedição de intimação. 
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                                            28/01/2022 08:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2022 11:19 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2022 07:36 Conclusos para o Gabinete 
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                                            10/01/2022 16:04 Juntada de Petição de petição em pdf 
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                                            22/11/2021 09:53 Expedição de intimação. 
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                                            15/06/2021 18:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2021 07:53 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2021 07:53 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2021 07:52 Processo retirado da suspensão 
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                                            16/01/2020 12:59 Processo enviado para suspensão 
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                                            16/01/2020 12:58 Expedição de intimação. 
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                                            06/12/2019 13:21 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            02/07/2019 09:08 Conclusos para decisão 
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                                            02/07/2019 09:07 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2019 18:28 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            26/06/2019 17:00 Juntada de Petição de petição em pdf 
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                                            24/05/2019 18:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2019 12:28 Expedição de intimação. 
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                                            24/09/2018 19:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/09/2018 19:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/08/2018 14:37 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/08/2018 11:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/08/2018 11:40 Expedição de citação. 
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                                            23/08/2018 11:34 Expedição de intimação. 
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                                            19/06/2018 12:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/04/2018 18:45 Juntada de Petição de outros (documento) 
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                                            02/04/2018 17:03 Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2018 17:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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