TJPE - 0077292-87.2024.8.17.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:01
Dados do processo retificados
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18/06/2025 12:00
Alterada a parte
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18/06/2025 11:58
Processo enviado para retificação de dados
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09/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0077292-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): B.
V.
S.
RÉU: P.
A.
S.
M.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189902027, conforme segue transcrito abaixo: "O Autor requereu a pesquisa de endereço da Ré juntos aos Sistemas SISBAJUD (BACENJUD), e RENAJUD (petição de ID 186517016), mas deixou de recolher as taxas pertinentes à consulta com a finalidade de obtenção de informações do endereço do Réu, sendo necessário que recolha o valor da taxa (R$ 40,00, acrescida de atualizações) por sistema a ser consultado.
Assim, faço então as seguintes deliberações: 1.
Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das taxas relativas às pesquisas com a finalidade de obtenção de informações do endereço do Réu, nos termos do Provimento nº 002/2022 do Conselho da Magistratura, que poderá ser realizado através de emissão de guia no SICAJUD PÚBLICO – CUSTAS DIVERSAS, devendo recolher o valor por pesquisa. 2.
Transcorrido em branco o prazo assinalado no item anterior, intime-se pessoalmente o Autor (mandado ou via postal), independentemente de prévio recolhimento das custas postais[1], para a mesma finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (cf. artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC). 2.1.
Não atendida a determinação, retornem os autos conclusos para julgamento. 3.
Com recolhimento das custas pertinentes, venham os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito'' [1] Vez que a destinatária da presente intimação é a parte responsável pelo recolhimento das custas.
RECIFE, 27 de janeiro de 2025.
MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau -
27/01/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 20:05
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 07/11/2024 23:59.
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25/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 20:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/10/2024.
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16/10/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 21:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 21:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/08/2024.
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19/09/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 06:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 06:15
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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26/08/2024 06:15
Expedição de citação (outros).
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26/08/2024 06:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2024 06:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 11:11
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 01:44
Conclusos para decisão
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24/07/2024 01:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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