TJPE - 0002198-36.2024.8.17.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/03/2025 12:12
Expedição de citação (outros).
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18/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002198-36.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: MANOEL RODRIGUES NASCIMENTO NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192638501 , conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 (uma) carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DESPACHO BANCO BRADESCO S/A promove ação de cobrança em face de MANOEL RODRIGUES DO NASCIMENTO NETO MARANHAO, devidamente qualificados, afirmando ter a parte ré ingressado no sistema de cartão de crédito administrado pelo autor, contudo, após a contratação e utilização do cartão, sem o devido adimplemento das faturas nos seus respectivos vencimentos, restou em aberto o saldo devedor final na monta de R$ 63.037,15 (sessenta e três mil, trinta e sete reais e quinze centavos).
Quanto a realização de audiência de conciliação, deixo de designá-la em prol da razoável duração constitucional do processo, e para não infantilizar a sociedade a só dialogar diante do Estado-Juiz; julgo que transação os advogados podem celebrar a qualquer tempo nesta querela de interesse privado, basta se desarmar e telefonar ao outro em cooperação do art. 6º do CPC.
Dessa forma, cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo apresentação das matérias previstas no art. 350 do CPC em sede de contestação, intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, digam se possuem interesse na produção de outras provas, o que deve vir especificado e justificado.
Sem manifestação ou havendo desinteresse, venham conclusos para sentença.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito 3 " RECIFE, 27 de janeiro de 2025.
DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau -
27/01/2025 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 17:44
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 15:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/01/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 14:16
Conclusos para decisão
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10/01/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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