TJPE - 0003577-46.2024.8.17.8230
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 17:45
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CAMPO NOVO em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:19
Publicado Sentença (Outras) em 25/03/2025.
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05/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0003577-46.2024.8.17.8230 EXEQUENTE: RESIDENCIAL CAMPO NOVO EXECUTADO(A): ITALO MENEZES BEZERRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc...
Observa-se que a parte executada não foi citada, visto que não foi localizada no endereço indicado pela parte exequente.
Devidamente intimada para apresentar o novo endereço, a parte exequente permaneceu inerte.
No mais, dispensado relatório, ex vi do art. 38, caput, da lei 9099/95.
Decido.
Emerge dos autos que até a presente data o exequente não informou o atual endereço da parte executada.
Neste caso, tenho que o feito deve ser extinto sem julgamento de mérito, com arrimo no art. 485, IV, do CPC, porquanto a exequente não promoveu a diligência que lhe competia, restando o processo paralisado por sua culpa.
Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento de mérito, com apoio no art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, da lei 9099/95).
Arquivem-se os autos.
Caruaru, conforme data da assinatura digital.
Francisco Assis de Morais Junior Juiz de Direito -
21/03/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 11:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 01:55
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CAMPO NOVO em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 37199258 AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 Processo nº 0003577-46.2024.8.17.8230 EXEQUENTE: RESIDENCIAL CAMPO NOVO EXECUTADO(A): ITALO MENEZES BEZERRA INTIMAÇÃO (Fornecer endereço) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.Sa. intimada a fornecer o endereço atualizado da parte EXECUTADO(A): ITALO MENEZES BEZERRA para viabilizar a citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
CARUARU, 27 de janeiro de 2025.
BETHANIA CAVALCANTI DE SOUZA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: RESIDENCIAL CAMPO NOVO (VIA DIÁRIO ELETRÔNICO) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
27/01/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 19:02
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 10:12
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Juizados Cemando)
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21/10/2024 10:12
Expedição de Mandado (outros).
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16/10/2024 01:27
Decorrido prazo de ITALO MENEZES BEZERRA em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/09/2024 10:00
Expedição de citação (outros).
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13/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:25
Conclusos para decisão
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19/08/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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