TJPE - 0004022-53.2024.8.17.2640
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/08/2025.
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27/08/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0004022-53.2024.8.17.2640 AUTOR(A): MARIA CICERA DA SILVA MARQUES RÉU: BANCO BMG DESPACHO Vistos etc. 1.
Analisando a petição de ID 195186871, observo que a manifestação foi subscrita pelo próprio causídico cujos poderes se busca ratificar.
A determinação de ID 189343668 foi clara ao exigir a confirmação dos termos da procuração pela própria parte autora, a fim de sanar qualquer dúvida sobre a sua manifestação de vontade em litigar. 2.
Desta feita, a petição do advogado não supre a exigência judicial.
A ratificação do mandato, neste caso específico, é ato que deve emanar diretamente da outorgante. 3.
Sendo assim, intime-se novamente o patrono da parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, promova o efetivo cumprimento da decisão saneadora, juntando aos autos declaração assinada de próprio punho pela Sra.
MARIA CICERA DA SILVA MARQUES, na qual ela afirme ter ciência da existência e do objeto desta ação e ratifique os poderes outorgados na procuração de ID 168483375, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, c/c art. 76, § 1º, I, do CPC). 4.
Mantêm-se as demais deliberações da decisão de ID 189343668, ficando a análise do pedido de produção de prova pericial postergada para após o cumprimento da presente determinação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Garanhuns, data registrada no sistema.
Bel.
Enéas Oliveira da Rocha Juiz de Direito -
21/08/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:45
Juntada de Petição de razões
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11/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA CICERA DA SILVA MARQUES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BMG em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 05:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/03/2025.
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04/04/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:37
Juntada de Petição de razões
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30/01/2025 15:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns Processo nº 0004022-53.2024.8.17.2640 AUTOR(A): MARIA CICERA DA SILVA MARQUES RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 189343668, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, confirmar os termos da procuração (...)" GARANHUNS, 28 de janeiro de 2025.
NADJA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
28/01/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2024 19:49
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:35
Juntada de Petição de razões
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10/08/2024 22:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/07/2024.
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10/08/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2024 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2024 07:56
Dados do processo retificados
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25/07/2024 07:55
Processo enviado para retificação de dados
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28/05/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BMG em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2024 00:12
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 14:04
Expedição de citação (outros).
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25/04/2024 14:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/04/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:02
Conclusos para decisão
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24/04/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer (Outros) • Arquivo
Parecer (Outros) • Arquivo
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