TJPE - 0104364-49.2024.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2025 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/05/2025 04:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/05/2025.
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07/05/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 06:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 06:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA HERCILIA BEZERRA DE MELO MENDONCA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:21
Juntada de Petição de apelação
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05/04/2025 01:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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05/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0104364-49.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA HERCILIA BEZERRA DE MELO MENDONCA RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198697286, conforme segue transcrito abaixo: IV – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: 1.
Confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida (ID 182000369), tornando definitiva a obrigação da ré de fornecer à autora o medicamento trastuzumabe deruxtecano, conforme prescrição médica, enquanto perdurar o tratamento e a necessidade clínica; 2.
Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta sentença e acrescidos de juros legais a contar da citação.
Condeno a parte ré ao pagamento integral das custas processuais, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC/2015, por ter sucumbido em todos os pedidos.
Nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, englobando o valor da indenização por danos morais e o valor da causa, considerando que o proveito econômico obtido é imensurável, por se tratar de tratamento contínuo e essencial à vida da autora.
Quanto aos valores eventualmente perseguidos em decorrência de descumprimento da tutela de urgência, deverão ser requeridos em sede de cumprimento de sentença.
Ficam as partes advertidas que o manejo de embargos de declaração reconhecidos manifestamente protelatórios, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
No caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte apelada, por intermédio de seus advogados/procuradores para, no prazo de 15 (quinze) dias (a teor do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil), apresentar, querendo, contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação da resposta, remetam-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens, e após as baixas necessárias na Distribuição, independentemente de novo comando judicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Recife, 24 de março de 2025.
Júlio Cezar dos Santos Silva Juiz de Direito RECIFE, 31 de março de 2025.
ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau -
31/03/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0104364-49.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA HERCILIA BEZERRA DE MELO MENDONCA RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192359553_____ , conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO Intime-se a UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO para no prazo de cinco dias sobre a petição inserida no id-189758252 RECIFE, 10 de janeiro de 2025 Júlio Cezar Santos da Silva Juiz(a) de Direito] " RECIFE, 27 de janeiro de 2025.
JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
27/01/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:41
Conclusos 5
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29/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/11/2024.
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19/11/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 10:52
Conclusos cancelado pelo usuário
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06/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 06:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 06:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:36
Conclusos para decisão
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31/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 11:27
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção B da 3ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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21/10/2024 11:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por THIANA GALDINO DIAS em/para 21/10/2024 11:26, Seção B da 3ª Vara Cível da Capital.
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21/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 17:37
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção B da 3ª Vara Cível da Capital)
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04/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 08:30
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/09/2024 23:59.
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23/09/2024 06:12
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/09/2024 23:59.
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14/09/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 09:15
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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13/09/2024 09:15
Expedição de Mandado (outros).
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13/09/2024 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2024 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2024 09:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 11:00, Seção B da 3ª Vara Cível da Capital.
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12/09/2024 13:00
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2024 10:45
Alterado o assunto processual
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11/09/2024 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
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10/09/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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