TJPE - 0001832-83.2022.8.17.2480
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Caruaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:50
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 00:19
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:18
Decorrido prazo de BRUNO BEZERRA DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0001832-83.2022.8.17.2480 EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL EXECUTADO(A): BRUNO BEZERRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193227143 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc.
Celeridade, racionalidade e economia processual.
Cumprimento de Sentença.
Pagamento integral da obrigação executada.
Extinção do presente processo, nos termos do art. 924, inc.
II e 925, do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO: Considerando que houve o adimplemento integral dos valores executados, DECLARO “Extinto o presente Cumprimento de Sentença”, com base no artigo 924, inc.
II e 925, do CPC.
Frise-se que caso tenha havido retenção de Imposto de Renda na Fonte a parte Requerida deverá extrair os dados necessários do processo para a confecção da DIRF.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. - C U M P R A - S E.
Demais providências cabíveis.
Caruaru, 23 de janeiro de 2025.
JOSÉ ADELMO BARBOSA DA COSTA PEREIRA Juiz de Direito " CARUARU, 28 de janeiro de 2025.
ROSANGELA COELHO DE SOUZA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
28/01/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 12:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/01/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 09:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/11/2024 09:46
Alterada a parte
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29/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
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29/08/2024 12:38
Conclusos para o Gabinete
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08/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 19:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/04/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:46
Conclusos para decisão
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26/04/2024 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/04/2024 02:57
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Estado de Pernambuco em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 08:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 08:44
Conclusos para despacho
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08/02/2024 22:16
Recebidos os autos
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08/02/2024 22:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/09/2023 11:04
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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21/08/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 20:33
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:14
Conclusos para o Gabinete
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17/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2023 09:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/05/2023 15:20
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\apelação
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17/05/2023 08:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/05/2023 08:20
Alterada a parte
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22/12/2022 13:07
Julgado procedente o pedido
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22/12/2022 13:05
Conclusos para julgamento
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22/12/2022 13:05
Conclusos para o Gabinete
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22/12/2022 13:03
Desentranhado o documento
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22/12/2022 13:03
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2022 08:44
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 08:44
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 22:55
Juntada de Petição de petição em pdf
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19/09/2022 13:43
Expedição de intimação.
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05/09/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 12:09
Conclusos para despacho
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02/09/2022 10:51
Conclusos para o Gabinete
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29/08/2022 23:00
Juntada de Petição de resposta
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28/07/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 09:02
Expedição de intimação.
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23/03/2022 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 21/03/2022 23:59.
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09/03/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 09:43
Conclusos para despacho
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21/02/2022 09:13
Conclusos para o Gabinete
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21/02/2022 09:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 09:19
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2022 16:42
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2022 14:13
Juntada de documento
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02/02/2022 14:00
Juntada de documento
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02/02/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2022 12:44
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2022 12:19
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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02/02/2022 12:19
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 12:19
Expedição de intimação.
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02/02/2022 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2022 17:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/02/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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