TJPE - 0043823-84.2018.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:08
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:20
Juntada de certidão da contadoria
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02/07/2025 00:01
Decorrido prazo de EUDES VITO ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 00:14
Decorrido prazo de VITOR GONCALVES GUIMARAES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:14
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 19:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 19:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 08:29
Conclusos para decisão
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16/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:02
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 13/05/2025 23:59.
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13/03/2025 13:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/03/2025 12:37
Expedição de RPV.
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13/03/2025 12:29
Juntada de certidão da contadoria
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25/02/2025 19:34
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 00:03
Decorrido prazo de EUDES VITO ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:13
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:02
Publicado Sentença (Outras) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0043823-84.2018.8.17.8201 EXEQUENTE: EUDES VITO ARAUJO EXECUTADO(A): FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA VISTOS ETC. 1.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão de Id. 54815974, que condenou a parte executada ao pagamento de obrigação pecuniária. 2.
Regularmente intimada, a parte demandada não ofereceu impugnação, conforme documento id 184256189, o que torna a matéria incontroversa e aceitação do pleito autoral. 3.
Sendo matéria predominantemente de direito, vieram-me os autos, para sentença, que ora dou por relatados.
DECISÃO 4.
Não havendo, como não houve, impugnação à execução, deve ser acolhido o pleito da parte exequente. 5.
Com estas considerações, com arrimo no art. 487, I, combinado com o art. 917, § 2º, I, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16/03/2015), JULGO PROCEDENTE o pedido de execução de sentença para, em consequência, fixar como valor da condenação o valor de R$ 170,56 (cento e setenta reais e cinquenta e seis centavos), conforme planilha acostada na petição de Id. 67808099.
O referido valor deve ser atualizado, no momento da expedição dos RPV’s, pela contadoria judicial, tendo-se como data inicial de atualização a datada da planilha da parte exequente, aqui referida. 6.
Expeçam-se os competentes ofícios de requisição de pequeno valor – RPV’s, devendo estes serem remetidos para a Procuradoria Geral da parte demandada através de intimação por meio eletrônico, na forma do art. 11, da Instrução Normativa nº 10/2011, do TJPE, a fim de que a parte executada efetue o pagamento da dívida dentro do prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio de conta bancária via SISBAJUD, na forma do art. 16, §1º, da supracitada Instrução Normativa. 7.
Eventuais honorários contratuais serão decididos por este juízo no momento da decisão sobre a expedição do alvará.
P.
R.
I.
EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de Direito -
27/01/2025 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2025 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 18:47
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 10:39
Alterada a parte
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09/10/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:28
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 01:19
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 30/09/2024 23:59.
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19/08/2024 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:47
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/08/2024 10:47
Processo Reativado
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11/09/2020 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2020 12:28
Arquivado Definitivamente
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07/07/2020 12:27
Expedição de Certidão.
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07/07/2020 12:27
Transitado em Julgado em 18/05/2020
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23/03/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2019 14:10
Conclusos para despacho
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25/03/2019 07:31
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2019 09:26
Juntada de Petição de outros (petição)
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25/02/2019 16:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2018 11:27
Conclusos para despacho
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04/12/2018 11:26
Audiência una cancelada para 14/12/2018 07:30 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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19/11/2018 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2018 09:40
Conclusos para decisão
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30/10/2018 09:40
Audiência una designada para 14/12/2018 07:30 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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30/10/2018 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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