TJPE - 0042081-97.2018.8.17.2001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/07/2025.
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30/07/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 09:35
Expedição de ofício (outros).
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14/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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02/07/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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19/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 11:23
Expedido alvará de levantamento
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07/06/2025 07:38
Conclusos para despacho
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25/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042081-97.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: EDUARDO ALBERTO PACHECO VALENTE LEAL EXECUTADO(A): GENIVAL GONCALVES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 202271878, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO/DECISÃO 1.
De pronto, INDEFIRO o requerimento de pesquisas de bens e valores em nome de ZELIA MARIA DO NASCIMETNO DE AMORIM, uma vez que não foi apresentado nenhum documento que comprove a qualidade de companheira do executado, em particular à época dos fatos, para possibilitar a apreciação do pleito. 2.
No mais, verifica-se que houve o bloqueio de valores através do Sisbajud, sem que tenha a parte executada apresentado qualquer irresignação, razão pela qual DETERMINO que seja efetivada a transferência dos valores bloqueados no ID 191067724 para conta judicial vinculada ao presente feito. 2.1.
Por oportuno, DETERMINO, AINDA, a INTIMAÇÃO da parte EXEQUENTE para que, no prazo de 5 dias, indique conta(s) de titularidade do(s) credor(es) para fins de transferência, bem como promova a devida amortização no valor do débito exequendo, para análise do pedido de penhora de rendimentos. 3.
Por fim, no que diz respeito ao Infojud, considerando que a última consulta foi referente ao exercício de 2023, DETERMINO, TAMBÉM, que seja realizada nova consulta de bens na DIRPF do executado GENIVAL GONCALVES DA SILVA - CPF: *95.***.*37-34 do ano de 2024 através do Infojud. 4.
Intime-se e cumpra-se, como devido.
RECIFE, 6 de maio de 2025 José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito " RECIFE, 15 de maio de 2025.
SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
15/05/2025 06:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 06:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 20:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 20:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de GENIVAL GONCALVES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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01/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042081-97.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: EDUARDO ALBERTO PACHECO VALENTE LEAL EXECUTADO(A): GENIVAL GONCALVES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190537686, conforme segue transcrito abaixo: "3.4.
Juntados os documentos supra, deverá a DIRETORIA CÍVEL, em sendo POSITIVO/PARCIAL o bloqueio, ainda que de forma parcial, INTIMAR a parte EXECUTADA, pelo DJeN, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação nos termos do art. 525, §11, do CPC, no tocante à penhora on line." RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau -
26/02/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 00:02
Decorrido prazo de EDUARDO ALBERTO PACHECO VALENTE LEAL em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042081-97.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: EDUARDO ALBERTO PACHECO VALENTE LEAL EXECUTADO(A): GENIVAL GONCALVES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190537686 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO 1.
Diante da notícia de existência de processo em que a parte executada figura como demandante, em andamento na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, processo nº 0156326-48.2023.8.17.2001, frustrada até o momento a satisfação do crédito do exequente, DEFIRO o pedido de penhora do rosto dos autos e, por conseguinte, DETERMINO que seja OFICIADO à 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da ação de nº 0156326-48.2023.8.17.2001, dando notícia àquele Juízo da existência do débito devido pelo executado GENIVAL GONCALVES DA SILVA - CPF: *95.***.*37-34, no cumprimento de sentença de nº 0042081-97.2018.8.17.2001, no valor atualizado até outubro/2024 de R$ 405.354,42 (quatrocentos e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), devido ao exequente EDUARDO ALBERTO PACHECO VALENTE LEAL - CPF: *01.***.*12-87. 2.
Razão pela qual REQUER-SE a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo de nº 0156326-48.2023.8.17.2001, no valor do débito exequendo total de R$ 405.354,42 (quatrocentos e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), com as devidas atualizações a partir de outubro/2024. 3.
No mais, ante o decurso de mais de quatro anos da tentativa de penhora de valores que restou praticamente frustrada, DETERMINO que seja levado a efeito novo BLOQUEIO de DINHEIRO e/ou de APLICAÇÕES FINANCEIRAS, por intermédio do SISBAJUD, valores estes que, porventura, existam depositados em nome da parte executada GENIVAL GONCALVES DA SILVA - CPF: *95.***.*37-34, perante qualquer uma das Instituições Financeiras em funcionamento regular no País. 3.1.
Não vislumbrando aparente excesso nos cálculos apresentados pela exequente, determino que o BLOQUEIO a ser realizado CORRESPONDA à IMPORTÂNCIA MONETÁRIA de R$ 405.354,42 (quatrocentos e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). 3.2.
Com a resposta do protocolo de bloqueio do sistema SISBAJUD, a SECRETARIA desta Vara deverá acostar aos autos a RESPOSTA do bloqueio positiva ou negativa. 3.4.
Juntados os documentos supra, deverá a DIRETORIA CÍVEL, em sendo POSITIVO/PARCIAL o bloqueio, ainda que de forma parcial, INTIMAR a parte EXECUTADA, pelo DJeN, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação nos termos do art. 525, §11, do CPC, no tocante à penhora on line. 4.
Quanto aos demais pedidos da parte exequente, registra-se que os sistemas SISP, SIEL e INFOSEG não servem para localização de bens, e que a consulta no Renajud já foi realizada recentemente, sem resultados positivos conforme despacho anterior., razões pelas quais INDEFIRO as consultas. 5.
Por fim, no que diz respeito ao Infojud, considerando que a última consulta foi realizada em 2019, DETERMINO que seja realizada nova consulta de bens na DIRPF do executado GENIVAL GONCALVES DA SILVA - CPF: *95.***.*37-34 do ano de 2024 através do Infojud. 6.
Após a juntada dos resultados das pesquisas do Sisbajud e do Infojud, INTIME-SE a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 5 dias, deles tome ciência e requeira o que mais entender de direito, ciente, desde já, que, em não sendo localizados bens/valores, o processo será suspenso nos termos do art. 921, do CPC. 7.
CUMPRA-SE, servindo cópia autenticada do presente como Ofício.
Recife/PE, 9 de dezembro de 2024.
José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 23 de janeiro de 2025.
DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau -
23/01/2025 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 18:40
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 21:18
Outras Decisões
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06/12/2024 17:08
Conclusos 5
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27/11/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/11/2024 15:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/11/2024.
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05/11/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 07:36
Mandado devolvido ratificada a liminar
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22/10/2024 07:36
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 23:45
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/10/2024 20:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/10/2024.
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08/10/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 15:59
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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02/10/2024 15:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/10/2024 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 19:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/09/2024.
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12/09/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 19:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 19:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:28
Conclusos para despacho
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28/08/2024 07:01
Conclusos para o Gabinete
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22/08/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 13:14
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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25/07/2024 13:14
Expedição de citação (outros).
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19/07/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 12:53
Juntada de Termo de Penhora
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21/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 00:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042081-97.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: EDUARDO ALBERTO PACHECO VALENTE LEAL EXECUTADO(A): GENIVAL GONCALVES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 169217516, conforme segue transcrito abaixo: 1.
Diante da informação de quitação e de manifesto desinteresse no bem pela instituição bancária (ID 168579234), DETERMINO: a) a expedição do termo de penhora do veículo de marca/modelo VW/GOL MI, ano 1997, placa KKD6926, de propriedade do executado GENIVAL GONCALVES DA SILVA - CPF: *95.***.*37-34, em razão da não satisfação do débito exequendo atualizado até fevereiro/2024 de R$ 321.345,98; b) a inclusão de restrição total sobre o referido veículo através do Renajud e c) a INTIMAÇÃO da parte EXEQUENTE para que, no prazo de 5 dias, indique fiel depositário para acompanhamento da busca do referido bem e guarda do veículo eventualmente localizado. 2.
Após a indicação supra pela parte exequente, EXPEÇA-SE MANDADO de BUSCA, APREENSÃO E AVALIAÇÃO do veículo de marca/modelo VW/GOL MI, ano 1997, placa KKD6926, a ser cumprido no endereço localizado à AVENIDA COSTA E SILVA, N° 232, AP 201 - BL 13, IPSEP - RECIFE - PE, CEP: 51190-120. 2.1.
Não estando o bem no local, deverá a parte executada informar de imediato o endereço em que poderá ser localizado para avaliação e penhora. 2.2.
Fica o depositário fiel, desde já, que não poderá se utilizar do bem depositado, devendo adotar todas as medidas necessárias para sua guarda e conservação, sob as cominações legais aplicáveis, inclusive, porque, independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causa à parte adversa (art. 302, CPC). 2.3.
Consigno, por fim, que poderá a executada, no prazo de 10 dias contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, de acordo com o art. 847, do CPC. 3.
Intime-se e cumpra-se, como devido.
RECIFE, 12 de junho de 2024.
JOAO VICTOR SARAIVA WENCESLAU Diretoria Cível do 1º Grau -
12/06/2024 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2024 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:03
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/05/2024 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2024 10:25
Outras Decisões
-
02/05/2024 07:55
Conclusos para despacho
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30/04/2024 12:11
Conclusos para o Gabinete
-
25/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:42
Conclusos para o Gabinete
-
15/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 07:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/03/2024 10:28
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:20
Conclusos para o Gabinete
-
14/02/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 10:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/12/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 21:13
Conclusos para o Gabinete
-
08/11/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2023 03:06
Decorrido prazo de DETRAN/PE em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:08
Expedição de intimação (outros).
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29/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 09:52
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 06:47
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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22/09/2023 06:47
Expedição de intimação (outros).
-
30/08/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:27
Conclusos para o Gabinete
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24/07/2023 20:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/07/2023 13:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/05/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 20:07
Conclusos para o Gabinete
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24/05/2023 20:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 11:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/09/2022 17:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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27/08/2021 13:11
Conclusos cancelado pelo usuário
-
27/08/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 07:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 10:39
Expedição de intimação.
-
21/07/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 10:04
Expedição de Ofício.
-
21/07/2021 09:59
Expedição de Ofício.
-
21/07/2021 09:54
Expedição de Ofício.
-
21/07/2021 09:51
Expedição de Ofício.
-
21/07/2021 09:47
Expedição de Ofício.
-
21/07/2021 09:44
Expedição de Ofício.
-
21/07/2021 09:32
Expedição de Ofício.
-
25/04/2021 20:25
Juntada de Petição de outros (petição)
-
16/04/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 12:59
Expedição de Ofício.
-
15/04/2021 11:09
Expedição de intimação.
-
11/03/2021 17:53
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 08:54
Expedição de ofício.
-
25/11/2020 13:01
Expedição de Ofício.
-
07/10/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 07:51
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 08:50
Expedição de intimação.
-
02/09/2020 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2020 08:11
Expedição de ofício.
-
30/04/2020 10:02
Expedição de Ofício.
-
29/04/2020 10:50
Expedição de intimação.
-
19/03/2020 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 09:10
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 13:53
Juntada de Petição de resposta
-
10/02/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 10:25
Expedição de intimação.
-
06/02/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 07:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 07:35
Expedição de intimação.
-
03/02/2020 09:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 13:00
Juntada de Petição de resposta
-
02/01/2020 09:16
Expedição de intimação.
-
11/12/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 11:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 11:53
Expedição de Intempestivo.
-
24/08/2019 00:13
Decorrido prazo de GENIVAL GONCALVES DA SILVA em 23/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2019 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2019 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2019 15:12
Expedição de intimação.
-
12/06/2019 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 07:32
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 11:55
Juntada de Petição de resposta
-
04/06/2019 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2019 10:35
Expedição de intimação.
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03/06/2019 09:20
Expedição de Ofício.
-
27/05/2019 10:25
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 09:22
Expedição de intimação.
-
13/05/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 09:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 09:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2019 11:03
Expedição de intimação.
-
29/01/2019 17:05
Juntada de Petição de resposta
-
17/12/2018 11:40
Expedição de intimação.
-
13/12/2018 14:38
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2018 09:18
Expedição de intimação.
-
26/11/2018 09:18
Expedição de intimação.
-
20/11/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 07:27
Conclusos para despacho
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19/11/2018 07:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 10:09
Expedição de intimação.
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25/09/2018 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 09:23
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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24/09/2018 09:23
Conclusos para decisão
-
24/09/2018 09:23
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 19ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção A da 11ª Vara Cível da Capital
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24/09/2018 09:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 09:07
Expedição de intimação.
-
03/09/2018 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 14:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2018 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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