TJPE - 0003837-10.2024.8.17.2480
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:33
Conclusos para despacho
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29/05/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 12:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/05/2025.
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17/05/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/11/2024.
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19/11/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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17/11/2024 07:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2024 07:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
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16/07/2024 06:57
Conclusos para o Gabinete
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15/07/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 13:44
Alterada a parte
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17/06/2024 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/06/2024.
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15/06/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0003837-10.2024.8.17.2480 AUTOR(A): SALOMAO JOSE ALVES DE MELO Decisão 01- Houve o pagamento das custas processuais iniciais, conforme id 165810598. 02- Considerando que o autor se qualifica como casado, mas não traz ao polo ativo o seu cônjuge, nem apresenta a certidão de casamento.
Considerando que a parte pretende usucapir o Imóvel de nº 266, situado a Avenida Bom Pastor - antiga Avenida São Geraldo e Camilo Castelo Branco - localizada no bairro Petrópolis, medindo 10,00m x 20,70m, com área superficial de 207,00m², com área construída de 448,05m², limitando-se ao norte com leito para a Avenida Bom Pastor - antiga Avenida São Geraldo e Camilo Castelo Branco - ao sul com o imóvel de nº 99, com face para a Rua Teófilo Otoni; ao nascente com o imóvel de nº 162, coma face para a Avenida Bom Pastor - antiga Avenida São Geraldo e Camilo Castelo Branco - ao poente com o imóvel de nº 268, com face para a Avenida Bom Pastor - antiga Avenida São Geraldo e Camilo Castelo Branco - lado ímpar.
Considerando não ter havido a descrição das dependências do imóvel, conforme exigência do art. 225 da LRP.
Considerando, ainda, que foi apresentada a planta do imóvel (sem anotação do ART) e, também, com medidas distintas daquelas trazidas na inicial e na certidão de limites, vez que apresentou área de construção de 514,70m² e área superficial de 246,51m².
Considerando, também, que foi apresentada certidão negativa do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Caruaru, em que pese o imóvel se localizar em área pertencente ao 2º CRI local.
Considerando, por fim, que no contrato de promessa de venda anexado (id Num. 161274695 - Pág. 1 a 2), o bem se encontra descrito como sendo o lote nº 05, da quadra A, medindo 10,00x25,00m, situado na Rua Camilo Castelo Branco, bairro Petrópolis, Loteamento Amara Clara.
Considerando, por fim, que só foi apresentada certidão de um dos cartórios de registro de imóveis da cidade (1º Cartório), em relação a “coisa acessória”, qual seja, o imóvel, mas não houve a apresentação das certidões dos cartórios registrais, em relação a “coisa principal”, o terreno (lote), descrito no contrato.
Decido. 02- Intime-se a parte autora, a fim de que promova emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, apresentando o que segue abaixo: a) Inclua no pólo ativo o seu cônjuge e apresente a certidão de casamento, com data atualizada; b) Descrição correta do imóvel, nos termos do art. 225 da LRP e esclareça a divergência existência com a planta do imóvel apresentada; c) ART da referida planta; d) Certidões nos dois cartórios registrais e com a descrição do o lote nº 05, da quadra A, medindo 10,00x25,00m, situado na Rua Camilo Castelo Branco, bairro Petrópolis, Loteamento Amara Clara.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Caruaru, 03 de abril de 2024.
Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito -
13/06/2024 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2024 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2024 09:25
Declarada incompetência
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04/04/2024 07:33
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:44
Conclusos para o Gabinete
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01/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 14:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 22:08
Conclusos para decisão
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18/02/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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