TJPE - 0144742-47.2024.8.17.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 09:13
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:23
Decorrido prazo de CENTRO DE BENEFICIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/03/2025 15:55
Expedição de citação (outros).
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18/03/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/03/2025 12:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/02/2025 03:13
Decorrido prazo de NEIMA CRISTIANE DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144742-47.2024.8.17.2001 AUTOR(A): NEIMA CRISTIANE DOS SANTOS RÉU: CENTRO DE BENEFICIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192650122, conforme segue transcrito abaixo: "De início, defiro o benefício da gratuidade judiciária ao(à) Autor(a), nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.
Cuida-se de ação sujeita ao procedimento comum, em que se discute a existência de relação jurídica e se requer a concessão de tutela de urgência para que a Ré se abstenha de efetuar descontos no contracheque do(a) Autor(a).
Entretanto, considerando que a tese autoral se centra em fato negativo indeterminado – recaindo sobre o(a) Ré(u), a princípio, a prova do fato positivo contrário – reservo-me para apreciar o pedido tutela de urgência após a manifestação deste(a).
Assim, com fulcro no §2º do artigo 300 do CPC, cite-se o(a) Ré(u) para tomar ciência da presente ação e intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da carta/mandado de citação (artigo 335, inciso III, CPC/2015), com a advertência do artigo 344, do CPC/2015, apresentar contestação e manifestar-se sobre o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, tecendo os esclarecimentos que julgar pertinentes.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para decisão de tutela de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau, poderá servir como Mandado, se necessário, nos termos da Recomendação nº 03/2016-CM/TJPE.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juíza de Direito" RECIFE, 28 de janeiro de 2025.
MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau -
28/01/2025 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 15:14
Expedição de citação (outros).
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28/01/2025 15:10
Dados do processo retificados
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28/01/2025 15:08
Processo enviado para retificação de dados
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16/01/2025 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEIMA CRISTIANE DOS SANTOS - CPF: *02.***.*87-34 (AUTOR(A)).
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28/12/2024 02:43
Conclusos para decisão
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28/12/2024 02:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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