TJPE - 0000904-17.2024.8.17.2140
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Agua Preta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SILLONIA MARIA BARRETO GOMES VALENTIM em 30/05/2025 23:59.
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02/05/2025 05:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/04/2025.
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02/05/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de Diogo Dantas de Moraes Furtado em 02/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 02/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/03/2025.
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04/04/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 19:43
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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12/03/2025 19:42
Realizado cálculo de custas
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04/03/2025 23:57
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CUSTAS
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22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 21/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 02:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Água Preta Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971 - F:(81) 36813952 Processo nº 0000904-17.2024.8.17.2140 AUTOR(A): SILLONIA MARIA BARRETO GOMES VALENTIM, JOSE VALENTIM NETO DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum na qual a parte ré foi condenada ao pagamento de indenização proposta por SILLONIA MARIA BARRETO GOMES VALENTIM e outro contra COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, no qual o valor da obrigação foi paga através de depósito judicial.
A exequente, por sua vez, requereu a expedição de alvarás. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Sendo a execução um procedimento em que a princípio não há apresentação de fato impeditivo, modificativo, é pretensão que se extingue por sentença apenas nas hipóteses do art. 924 do CPC e eventualmente nos termos do art. 485 do CPC.
Tratando-se de demanda que visa a satisfação do credor, e estando nos autos a informação de que a quantia suficiente foi depositada judicialmente sem que o exequente a impugnasse, pendente apenas a expedição do alvará, necessária a extinção do feito pelo pagamento.
Portanto, a extinção da obrigação pelo pagamento encontra amparo em expressa previsão legal, e quanto a isso não há discussão nem possibilidade de interpretação a contrário da lei, pois o Código de Processo Civil, em seu art. 924, II, prevê: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; A parte executada se manifestou informando que havia realizado o pagamento da condenação ainda nos autos da ação principal, alegando que não havia necessidade do cumprimento de sentença.
A parte exequente foi intimada e apenas requereu a expedição dos alvarás, o que se faz entender que concorda com os valores.
Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE a parte ré para que pague as custas do processo, conforme determinado na sentença e, em caso de não haver o pagamento, PROCEDA-SE conforme art. 27 da Lei de Custas de Pernambuco.
EXPEÇAM-SE os alvarás, de transferência ou de levantamento, nos termos requeridos pelo exequente.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, observando-se as cautelas de praxe.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. Água Preta, data da validação PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS Juiz de Direito -
29/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 22:03
Conclusos para despacho
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03/11/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE VALENTIM NETO DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:09
Decorrido prazo de SILLONIA MARIA BARRETO GOMES VALENTIM em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 04:32
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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31/10/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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30/10/2024 11:18
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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22/10/2024 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 07:33
Conclusos para despacho
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22/10/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:00
Decorrido prazo de JOSE VALENTIM NETO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:00
Decorrido prazo de SILLONIA MARIA BARRETO GOMES VALENTIM em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2024 00:49
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE VALENTIM NETO DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:49
Decorrido prazo de SILLONIA MARIA BARRETO GOMES VALENTIM em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:21
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 17:27
Publicado Sentença (Outras) em 13/09/2024.
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16/09/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 10:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/09/2024 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/08/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/08/2024 11:25
Juntada de Petição de termo de audiência (outros)
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08/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/08/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/07/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 00:58
Decorrido prazo de SILLONIA MARIA BARRETO GOMES VALENTIM em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE VALENTIM NETO DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:27
Decorrido prazo de SILLONIA MARIA BARRETO GOMES VALENTIM em 12/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE VALENTIM NETO DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/07/2024.
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25/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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25/07/2024 03:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/07/2024.
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25/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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21/07/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 02:16
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 21:22
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 16:29
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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03/07/2024 16:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/07/2024 16:25
Expedição de citação (outros).
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03/07/2024 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2024 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2024 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2024 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2024 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 08:45, 1ª Vara da Comarca de Água Preta.
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03/07/2024 12:12
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 22:29
Conclusos para decisão
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21/06/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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