TJPE - 0003906-10.2024.8.17.3590
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 11:56
Juntada de Petição de parecer (outros)
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31/01/2025 02:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0003906-10.2024.8.17.3590 AUTOR(A): NIVIA DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: EVANDRO FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
DAVI LUCAS SANTOS DA SILVA e GUILHERME SANTOS DA SILVA, menores, representados por NIVIA DE OLIVEIRA SANTOS, qualificado na exordial e através da Defensoria Pública propôs AÇÃO DE ALIMENTOS em face de EVANDRO FERREIRA DA SILVA, pelos fatos e fundamento aduzidos na exordial.
As partes celebraram acordo em audiência realizada no âmbito do CEJUSC – ID 188134188.
Cota do Ministério Público opinando pela homologação do acordo – ID 188742303. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de ação de alimentos onde as partes formalizaram um acordo em audiência de ID 188134188.
Intimado, o Ministério Público opinou pela homologação do acordo – ID 188742303.
Com efeito, é lícito às partes requererem o fim do litígio com a homologação do acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma prevista na lei civil, devendo o juiz resolver o processo com resolução do mérito, como prescrito no Diploma Processual Civil.
POSTO ISTO, homologo o acordo firmado pelas partes no ID 188134188, deste caderno processual, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais em face da gratuidade para ambas as partes.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 3/2021 do TJPE, após a intimação eletrônica das partes, deve a secretaria de imediato certificar o trânsito em julgado e arquivar o feito.
Ciência ao Ministério Público.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 28 de janeiro de 2025 Rodrigo Fonseca Lins de Oliveira Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 09:03
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 09:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/01/2025 15:55
Homologada a Transação
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26/11/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/11/2024 11:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/11/2024 11:28
Alterada a parte
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12/11/2024 12:52
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão)
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12/11/2024 12:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por RENAN MILLER DE BARROS LIMA em/para 12/11/2024 12:50, 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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29/10/2024 13:13
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão)
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10/10/2024 00:02
Decorrido prazo de EVANDRO FERREIRA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 20:49
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 09:29
Decorrido prazo de NIVIA DE OLIVEIRA SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 20:43
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 12:12
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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28/08/2024 12:12
Expedição de Mandado (outros).
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28/08/2024 12:12
Expedição de Mandado (outros).
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28/08/2024 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 08:00, 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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28/08/2024 12:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 08:00, 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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27/08/2024 07:24
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão)
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27/08/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:14
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão)
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18/07/2024 00:06
Decorrido prazo de NIVIA DE OLIVEIRA SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:14
Decorrido prazo de EVANDRO FERREIRA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 09:53
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 15:04
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2024 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 12:52
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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04/06/2024 12:52
Expedição de Mandado (outros).
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04/06/2024 12:52
Expedição de citação (outros).
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04/06/2024 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 08:00, 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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04/06/2024 10:23
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2024 22:20
Conclusos para decisão
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30/05/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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