TJPE - 0060471-76.2022.8.17.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Seguro Habitacional - Sfh
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 00:44
Decorrido prazo de maria amélia giovannini calado em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:38
em cooperação judiciária
-
17/06/2024 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/06/2024.
-
15/06/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Processo nº 0060471-76.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: NILSON BARROS DE MOURA, REJANE BARBOSA DE MOURA, SONIA CRISTINA CYSNEIROS CALADO, RICARDO JOSE DE MORAES CALADO, MARIA DO CARMO BORBA DE ALBUQUERQUE HOLLANDA, REGIA CRISTINA CUNHA E SILVA, KATIA SUZANA DIAS PEREIRA DE MELO EXECUTADO(A): TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171254052, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, afetou os Recursos Especiais n. 1.799.288/PR e 1.803.225/PR, da relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, com base no § 5º do art. 1.036 do CPC, cadastrando a "quaestio" como TEMA REPETITIVO N. 1039, que versa sobre a “Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação." Tal Órgão determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 9/12/2019).
Destarte, determino a suspensão do processo, devendo a Secretaria/Diretoria proceder as devidas anotações no sistema PJE, nos moldes do OFICIO N. 824/2019 – NUGEP.
Com o julgamento do TEMA, tornem os autos conclusos.
A conclusão, igualmente deverá ser feita nas hipóteses de URGÊNCIA, a fim de evitar dano irreparável as partes, tais como eventual expedição de alvarás ou decisão relacionada a interdição do bem descrito na Exordial, etc, nos moldes do estatuído no artigo 314 do CPC.
Intimem-se.
Recife, 26 de maio de 2024 ASSINADO ELETRONICAMENTE José André Machado Barbosa Pinto Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE" , 13 de junho de 2024.
EVERSON PAULO DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau -
13/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2024 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2024 19:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1039
-
22/05/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
02/03/2024 04:21
Decorrido prazo de maria amélia giovannini calado em 01/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:59
Conclusos para o Gabinete
-
01/02/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 06:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/11/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
11/11/2023 06:55
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO em 10/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
26/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 22:06
Conclusos para o Gabinete
-
11/10/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 21:59
Expedição de intimação (outros).
-
10/10/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
08/10/2023 06:53
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO em 06/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/09/2023 10:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/09/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 17:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:33
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos de declaração
-
14/08/2023 10:16
Juntada de Petição de requerimento
-
31/07/2023 16:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/07/2023 14:26
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 06:50
Conclusos para o Gabinete
-
09/07/2023 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 13:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/05/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 18:45
Conclusos para o Gabinete
-
02/05/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 10:53
Juntada de Petição de ações processuais\impugnação\impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2023 10:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 17/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 18:05
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
28/03/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 09:37
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
28/03/2023 09:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/03/2023 09:28
Dados do processo retificados
-
28/03/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
28/03/2023 09:23
Processo enviado para retificação de dados
-
01/02/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 19:07
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 10:28
Conclusos para o Gabinete
-
27/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/06/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 08:37
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH vindo do(a) Seção A da 8ª Vara Cível da Capital
-
14/06/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 07:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/06/2022 07:53
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 07:53
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 8ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção A da 29ª Vara Cível da Capital
-
14/06/2022 07:46
Expedição de intimação.
-
09/06/2022 11:23
Declarada incompetência
-
03/06/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005698-11.2024.8.17.2810
Aneyson de Mendonca Silva
Traditio Companhia de Seguros
Advogado: Claudia Virginia Carvalho Pereira de Mel...
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/02/2024 09:07
Processo nº 0005006-87.2019.8.17.2001
Linha de Terra Engenharia e Servicos Ltd...
Companhia Hidro Eletrica do Sao Francisc...
Advogado: Doris de Souza Castelo Branco
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/01/2019 16:45
Processo nº 0046821-88.2024.8.17.2001
Karollyn Gomes de Moraes
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Josefa Rene Santos Patriota
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/04/2024 16:34
Processo nº 0000149-74.2005.8.17.0550
Josileide Laura da Silva
Municipio de Cupira
Advogado: Gustavo de Queiroz Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/03/2005 00:00
Processo nº 0161005-28.2022.8.17.2001
Banco Votorantim S.A.
Renata Sobral da Silva Correa
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/11/2022 12:01