TJPE - 0042051-07.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desa. Valeria Bezerra Pereira Wanderley
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:00
Conclusos para despacho
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08/09/2025 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2025 15:25
Publicado Intimação (Outros) em 02/09/2025.
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02/09/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 3ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf.
Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº 0042051-07.2024.8.17.9000 Gabinete do Desa.
Valéria Bezerra Pereira Wanderley (3ª CC) AGRAVANTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA MESQUITA AGRAVADO(A): TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Des.
Relator, fica V.
Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 51674933 , no prazo legal.
Recife, 29 de agosto de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau -
29/08/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 21/08/2025.
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25/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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25/08/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 21/08/2025.
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25/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa.
Valéria Bezerra Pereira Wanderley 3ª Câmara Cível - Recife AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0042051-07.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA MESQUITA AGRAVADO(A): TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS RELATORA: DESA.
VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO.
TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL ORIGINÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
Não detém legitimidade para atuar na fase de cumprimento de sentença o terceiro que não integrou o polo ativo da ação de conhecimento e nem figura no título executivo judicial.
Nos termos do artigo 506 do Código de Processo Civil, a sentença faz coisa julgada apenas entre as partes que participaram do processo, não sendo oponível ou extensível a terceiros estranhos à relação jurídica processual originária.
Agravo de Instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Agravo de Instrumento nº 0042051-07.2024.8.17.9000, acordam as Desembargadoras e os Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora Desembargadora.
Recife, data da certificação digital.
Valéria Bezerra Pereira Wanderley Desembargadora Relatora 08 -
19/08/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2025 18:54
Conhecido o recurso de CARLOS ANTONIO DA SILVA MESQUITA - CPF: *45.***.*38-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/08/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/08/2025 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2025 01:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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27/05/2025 18:14
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:10
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação (Outros) em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação (Outros) em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2025 06:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
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24/03/2025 19:19
Conclusos para despacho
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18/03/2025 23:21
Conclusos para decisão
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17/03/2025 22:19
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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21/02/2025 00:03
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:10
Publicado Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Bartolomeu Bueno de Freitas Morais AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0042051-07.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA MESQUITA AGRAVADO(A): TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS RELATOR: DES.
BARTOLOMEU BUENO DE FREITAS MORAIS DESPACHO Intime-se o agravado, para, querendo, apresentar contraminuta, juntando cópias das peças que entender necessárias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Recife, data da certificação digital.
Desembargador Bartolomeu Bueno Relator -
28/01/2025 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 17:26
Dados do processo retificados
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28/01/2025 17:26
Alterada a parte
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28/01/2025 17:25
Processo enviado para retificação de dados
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28/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
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09/08/2024 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/08/2024 15:00
Conclusos para o Gabinete
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09/08/2024 15:00
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais vindo do(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (1ª CC)
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09/08/2024 14:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/08/2024 14:03
Declarada incompetência
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29/07/2024 23:28
Conclusos para o Gabinete
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29/07/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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